AÇAILÂNDIA: Município e Estado são condenados a regularizar atendimento a pacientes de hemodiálise
Política
Publicado em 08/05/2020

Sentença atende a solicitações do MPMA, feitas em ACP ajuizada em agosto de 2019

 

Em resposta a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário condenou, em 30 de abril, o Município de Açailândia e o Estado do Maranhão a regularizarem o atendimento aos pacientes na Clínica de Nefrologia da cidade, fornecendo-lhes os devidos exames e medicações. O estabelecimento de saúde presta o serviço de hemodiálise no município.

A sentença, proferida pelo juiz Danilo Herculano Dias, atende às solicitações feitas pela titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros.

Os pedidos constam de Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada em 28 de agosto de 2019.

ACP

Em maio de 2019, pacientes que fazem tratamento de hemodiálise no município relataram diversas deficiências na rede pública de saúde, incluindo a ausência de medicamentos e a falta de resposta da Secretaria de Saúde de Açailândia às reivindicações feitas pelos denunciantes.

As denúncias motivaram o MPMA a encaminhar, em junho daquele ano, uma Recomendação ao Município para sanar a questão. Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde informou que tinha havido problemas com o contrato, mas o fornecimento das medicações já estava regularizado.

“Solicitamos informações à Clínica de Nefrologia, que presta o serviço de hemodiálise em Açailândia, e foi encaminhada a relação de medicamentos prescritos aos pacientes”, conta a promotora de justiça.

Em seguida, o MPMA realizou inspeção para verificar o atendimento e obter informações sobre a regularização do fornecimento de medicamentos e também sobre a realização de exames. Além disso, foram informadas a quantidade de pacientes e a disponibilidade completa do tratamento a estes.

Durante a vistoria, a maioria dos pacientes informou que os medicamentos não estavam sendo fornecidos e que alguns exames não eram realizados.

“É possível perceber que os requeridos não vêm atuando a contento na prestação do serviço público de saúde. Operam de forma ineficiente, quando o assunto é o atendimento de pacientes dependentes da rede nefrológica neste município”, enfatizou a promotora de justiça, na ACP.

MULTA

A multa por descumprimento estipulada é R$ 1 mil diários, a serem pagos conjuntamente pelo secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, e pelo secretário municipal de Saúde, Linderval Sousa, até o limite de 60 dias.

Fonte: CCOM-MPMA

Comentários

Chat Online