Candidatos não poderão ser presos a partir do próximo sábado (21)
Política
Publicado em 19/09/2024

Imunidade eleitoral visa garantir segurança e equilíbrio para o pleito

Divulgação

As prisões só podem ocorrer em caso de flagrante, ou seja, cometendo um crime 

A regra é válida nacionalmente e é estendida até o dia 8 de outubro, sendo, ainda, uma forma da Justiça Eleitoral garantir o equilíbrio na disputa do pleito, além de impedir constrangimentos e perseguições.

 

O período faz parte do calendário e pode ser encontrado no artigo 236 do Código Eleitoral. As prisões só podem ocorrer em caso de flagrante, ou seja, cometendo um crime.

 

A imunidade eleitoral dura 15 dias antes das eleições.

 

O mesmo se aplica aos eleitores. Cinco dias antes do pleito, do dia das eleições, os eleitores também não podem ser presos, salvo em flagrante delito. Para os eleitores ainda tem essa vedação até 48 horas após o pleito eleitoral.

 

Este ano, os eleitores não poderão ser presos a partir do dia 1º de outubro.

A regra também consta no Código Eleitoral. As exceções descritas são as prisões em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (trânsito em local estabelecido).

 

A determinação tem validade para dois dias depois do pleito, no caso de 2024, até 8 de outubro.

 

A imunidade eleitoral garante que todos estejam em iguais condições para as votações. Quanto ao segundo turno, os candidatos não poderão ser presos a partir de 12 de outubro até 29 do mesmo mês. Para os eleitores, essa data começa em 22 de outubro e durará, também, até o dia 29.

 

As mesmas exceções do primeiro turno valem para o segundo.

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