CEF e Prefeitura devem disponibilizar orientadores, mascaras, higienização, energia-elétrica, ventilação e estrutura sanitária
Política
Publicado em 06/05/2020

 

Trata-se de recomendação Conjunta do MPMA e MPF, à Caixa Econômica Federal por conta de filas

 

O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal emitiram nesta terça-feira, 5, Recomendação Conjunta à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Município de Imperatriz para que adotem medidas para prevenir a disseminação da Covid-19 nas agências bancárias.

A Recomendação foi assinada pelo promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto, titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, e pelo procurador da República Alexandre Ismail Miguel.  O documento foi motivado pelas filas em frente às agências da Caixa Econômica Federal por conta do pagamento do auxílio emergencial, concedido em virtude da crise da Covid-19, propiciando a potencialização do contágio do vírus em virtude das aglomerações.

Ao município foi recomendado que disponibilize, até o final do pagamento do auxílio emergencial, local (estádio, quadra coberta ou outro local similar) com a infraestrutura necessária para que a Caixa Econômica Federal realize exclusivamente o atendimento presencial do pagamento do benefício. O atendimento deverá ser feito durante todo o horário bancário.

As autoridades municipais também devem garantir que o espaço tenha capacidade para até duas mil pessoas. Outros aspectos de infraestrutura do local também devem ser observados, tais como o fornecimento de energia elétrica, ventilação e instalações sanitárias adequadas.

Os gestores igualmente devem disponibilizar agentes da vigilância sanitária e das forças de segurança municipais e estaduais; adotar medidas para evitar aglomerações no exterior da agência com formação de filas antes das 7 horas da manhã e distância de dois metros entre as pessoas. 

O documento também orienta que o local permaneça aberto e com os serviços indicados durante todo o funcionamento do expediente bancário da Caixa Econômica Federal. Também devem ser elaboradas campanhas de desestímulo de idas presenciais às agências, sugerindo a utilização de meios alternativos, como aplicativos eletrônicos.

Outra medida a ser adotada é a realização de campanhas educativas com orientação de que todos utilizem máscaras em espaços públicos ou privados que contenham aglomerações de qualquer tamanho. Os representantes ministeriais destacam também que, considerando a situação de vulnerabilidade social e econômica do público-alvo beneficiado, as autoridades devem adotar medidas para prover a distribuição gratuita de máscaras.

 

 CAIXA ECONÔMICA

O superintendente e o gerente da agência da Caixa Econômica Federal em Imperatriz, por sua vez, devem garantir o atendimento presencial para pagamento do auxílio emergencial exclusivamente no local disponibilizado pelo Poder Público.

As datas para pagamento, segundo calendário fixado pelo banco, devem ser amplamente divulgadas e cumpridas com rigor. A CEF também deve organizar as filas, garantindo a distância segura entre as pessoas; adotar medidas para reduzir o tempo de espera; garantir a higienização das agências e caixas eletrônicos; disponibilizar produtos para higienização das mãos de funcionários e clientes; realizar campanhas para esclarecer dúvidas e estimular o uso de meios alternativos, como o aplicativo para celular.

O órgão financeiro também deve orientar as pessoas que deixaram de comparecer no dia da semana respectivo para que compareçam para atendimento no mesmo dia da semana, na semana seguinte.

A Caixa Econômica também deverá realizar uma campanha publicitária de desestímulo à ida às agências, principalmente em cidades do interior atendidas pela agência de Imperatriz e, quando necessário, por meios alternativos além da difusão em televisão e rádio.

Além de desestimular as filas por conta do risco de contágio por Covid-19 e de informações sobre outras maneiras de receber o benefício, a campanha publicitária a ser realizada pela Caixa Econômica Federal também deve conter outras informações, como a de que o atendimento será realizado em local diverso da agência bancária e de que se deve comparecer preferencialmente na parte da tarde.

Também devem ser estabelecidos horários estendidos de funcionamento, de modo a evitar aglomerações nas agências bancárias. Ainda de acordo com o documento, será necessária a adoção de medidas para reduzir o tempo de espera nas filas de atendimento, de modo a respeitar o tempo máximo de espera em agências bancárias estabelecido pela legislação municipal.

A Caixa Econômica Federal deverá, ainda, adotar o sistema de distribuição de senhas ou fichas, ou outro modo de organização, para fins de redução de filas e aglomerações.

Faz-se necessário manter as agências em constante higienização, especialmente os caixas eletrônicos e proximidades de locais de saques, além de disponibilizar produtos para higienização de mãos aos usuários e funcionários.

“Apesar de o pagamento ser feito preferencialmente pela via eletrônica, muitos não têm familiaridade com os recursos eletrônicos ou deles não dispõem, e acabam afluindo à agência bancária.  Por isso a necessidade de buscar formas de otimizar as ações, evitando filas e aglomerações, que podem ser significativos vetores de disseminação da Covid-19”, ressaltam o promotor de justiça Newton Bello Neto e o procurador da República Alexandre Miguel, na Recomendação.

Fonte: Iane Carolina (CCOM MPMA)

Comentários