Aberto edital para operação em pátio da Ferrovia Norte-Sul no Maranhão
Política
Publicado em 20/10/2019

A VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias abriu edital destinado a empresas que queiram operar no Pátio da Ferrovia Norte-Sul (FNS) em Porto Franco (MA) para armazenagem, transbordo e o transporte de cargas de grãos, farelos e afins. A data de abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas é 7 de outubro. Clique aqui e acesse o edital.

O terminal se encontra em plenas condições operacionais, possibilitando aos interessados o início imediato da operação de cargas provenientes da rodovia para a ferrovia e vice-versa.

Segundo o edital, o prazo para a concessão é de 15 anos e pode ser renovado por igual período. O leilão do lote terá início com valor de R$ 4.750.000,00. Vence a maior oferta. O certame acontecerá no dia 7 de outubro, às 10h, em Brasília-DF.

A VALEC possui a importante função de fomento de carga na ferrovia, que é realizada por meio de estudos de demanda e viabilidade para implantação de novos polos de carga e gestão dos contratos de utilização destes terminais.

Além disso, é atribuição da empresa fiscalizar o cumprimento das normas de segurança referentes à prestação de serviços, operação e manutenção dos trechos da FNS e, no futuro, da FIOL, bem como acompanhar quaisquer acidentes que venham a ocorrer naquelas ferrovias, sem contar o importante papel de captar novos usuários para a linha férrea.

Empresas como Bunge, Agrex e Cargill já estão instaladas em terminais adjacentes, aproveitando todas as vantagens que o Pátio de Porto Franco proporciona, como localização e infraestrutura ferroviária.

O modal ferroviário garante baixo custo do frete e o transporte em grande escala. Além da redução nas emissões de poluentes atmosféricos, há também a redução no número de acidentes e a manutenção em estradas.

Quem pode participar?

Poderão participar empresas autorizadas e legalmente habilitadas, isoladamente ou em consórcio, para a prestação de serviços de armazenamento, manuseio, beneficiamento e transferência para terceiros de grãos, sementes, farelos e afins; ou que estejam dispostas além da prestação dos serviços para carga própria; ou, ainda, que tenham como atividade, seja no objeto social da matriz e/ou suas filiais, a comercialização, armazenamento, manuseio, beneficiamento e transporte de grãos.

 

Texto: Danielle Ribeiro/GGCOM

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