Servidores devem ser efetivos aprovados em concurso público de provas e títulos
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A Justiça determinou que o Governo do Estado realize um novo processo seletivo para diretor escolar, visando a nomeação de servidores efetivos para as vagas preenchidas irregularmente por servidores temporários, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 300 e responsabilização do representante legal da Educação pelo crime de desobediência (art. 330 CP).
A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas na ação civil coletiva nº 0020013-51.2023.8.27.2729, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet).
Na ação, o sindicato pediu a anulação da nomeação dos novos diretores, em caráter temporário, visto que o cargo deve ser ocupado por servidores efetivos aprovados em concurso público de provas e títulos.
A sentença destaca ainda que após a nomeação de servidores efetivos, o governo deverá proceder com a imediata revogação dos atos de nomeação em caráter temporário já editados, bem como a respectiva exclusão do serviço público.
“Essa é uma vitória do Sintet e em especial da Regional de Araguaína que está sempre atenta em atos que possam ferir os direitos dos trabalhadores, visto que, o Governo tem sempre designando servidores temporários para cargos que, por força da legislação estadual (art. 3º, I, da Lei nº 2.859/2014), deveriam ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos aprovados em concurso público de provas e títulos”, destaca a presidente do Sintet Regional de Araguaína, Rosy Franca.