Estado protocola na Assembleia Legislativa Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020
Política
Publicado em 15/10/2019

Projeto, que foi encaminhado para apreciação dos deputados estaduais traz metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2020

Governo do Tocantins

 

O secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, protocolou na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira, 15, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2020, que norteia a elaboração da Lei orçamentária de 2020. Em seguida o Secretário-chefe da Casa Civil entregou uma cópia da LDO para o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, o deputado Antonio Andrade.

O Governo do Estado destaca a constante busca de um quadro de equilíbrio fiscal, que proporcione ao Tocantins a retomada do crescimento da economia e o permanente controle do gasto público. “Nos enquadramos no cenário de austeridade de busca da melhoria do gasto público com um olhar muito atento a despesa, mas principalmente às metas do Governo, ou seja, nós reduzimos as despesas, mas temos metas ousadas para 2020 e seguintes”, ressaltou Rolf Vidal.

De acordo com a Lei Complementar nº 78/2012, o prazo legal para o encaminhamento do PL da LDO 2020 ao Legislativo é 15 de outubro de 2019, sendo esse um prazo especial previsto para o primeiro e último ano de mandato do chefe do Poder Executivo.

Já os Projetos de Lei do PPA 2020/2023 e do Orçamento 2020 deverão ser tramitados, de acordo com a referida Lei Complementar, até 30 de novembro do corrente exercício.

O PLDO protocolado na Assembleia Legislativa traz as metas e prioridades da Administração Pública Estadual; a estrutura e a organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração, execução e avaliação dos orçamentos do Estado e suas alterações; as disposições para as transferências de recursos, as disposições relativas à dívida pública Estadual e das operações de crédito; as disposições relativas às despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes; as disposições relativas à política de aplicação de recursos da agência oficial de fomento; as disposições sobre alterações na legislação tributária estadual.

Compõem, ainda, seguindo as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) os seguintes anexos: Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, Metas Fiscais, Riscos Fiscais e Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual.

A LDO de 2020 prevê receita e despesa de R$ 10,8 bilhões, incremento de R$ 600 milhões em relação à LDO de 2019 que era de R$ 10,2 bilhões.

As propostas orçamentárias dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública para 2020 - recursos ordinários do tesouro terão como parâmetro o orçamento inicial de 2019, acrescido de 3,28%, referente ao INPC de setembro de 2018 a agosto de 2019, índice utilizado como parâmetro de preços correntes para as receitas e despesas no PLDO 2020.

Há previsão de que a emendas parlamentares individuais, no valor total de 1% da Receita Corrente Líquida, destinarão no mínimo 40% dos recursos para ações de saúde, devendo ser liberadas proporcionalmente ao montante das outras emendas.

Além disso, são estabelecidas diretrizes que nortearão a Administração Pública Estadual, para o exercício de 2020 por eixos de segurança e direitos humanos; desenvolvimento regional, urbano e industrial; desenvolvimento agropecuário e meio ambiente; gestão pública; saúde, educação e cultura.

Em razão do processo de elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020-2023, que foi construído de forma participativa com a realização de consulta pública em dez regiões do Estado, a ser enviado à Assembleia Legislativa até 30 de novembro, outras metas e prioridades poderão ser acrescentadas ao PPA.

Crédito e fotos: Benhur de Souza/Assembleia Legislativa

 

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