Dívidas com a Prefeitura de Araguaína podem ser negociadas e parceladas em novembro
Fonte: Jornal do Tocantins
Impostos de anos anteriores a 2024 e alvarás entram no Programa de Parcelamento Incentivado. Contribuintes podem dividir os débitos atrasados em até 120 parcelas
A partir deste mês de novembro, os contribuintes pessoas física ou jurídica que possuem dívidas com a Prefeitura de Araguaína, poderão negociar e parcelar o débito em aberto em até 120 parcelas. A adesão ao programa de Regularização Fiscal (REFIS) poderá ser feita até o dia 29 de novembro deste ano.
Conforme a Prefeitura de Araguaína, entram no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI): dívidas de IPTU de anos anteriores a 2024, de Taxa de Lixo, de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e alvarás.
Não entram no PPI: infrações de trânsito, dívidas referentes ao crédito educativo, as obrigações de natureza contratual, indenizações devidas ao município por causa de danos ao patrimônio público e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2024.
Atualmente, uma Lei Complementar de 2021 dispõe sobre a regularização que abrange créditos tributários e não tributários inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou a protestar até a data da formalização do pedido de ingresso no programa.
Como aderir
O cidadão interessado nos benefícios pode fazer a adesão presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua Ademar Vicente Ferreira, 1155, no centro de Araguaína, ou pelo Atende Bem Araguaína, no telefone (63) 3412-5572 e apenas por Whatsapp.
Descontos
Para quem optar pelo parcelamento de dívidas até R$ 5 mil, é necessário dar uma entrada à vista de 5% do valor devido para aderir ao parcelamento. Se a dívida for superior a R$ 5 mil, a entrada é de 10% do valor da dívida.
Quem aderir ao PPI para negociar créditos tributários e não tributários poderá optar por:
-100% de desconto em multas e juros, para pagamento à vista;
-95% de desconto em multas e juros para pagamento em até 6 parcelas;
-90% de desconto em multas e juros para pagamento em até 12 parcelas;
-85% de desconto em multas e juros para pagamento em até 24 parcelas;
-80% de desconto em multas e juros para pagamento em até 36 parcelas;
-75% de desconto em multas e juros para pagamento em até 48 parcelas;
-70% de desconto em multas e juros para pagamento em até 60 parcelas;
-65% de desconto em multas e juros para pagamento em até 100 parcelas;
-60% de desconto em multas e juros para pagamento em até 120 parcelas.
Já para quitação de créditos referentes à multa por descumprimento das obrigações acessórias, incluindo as autuadas pela Fiscalização de Postura, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, as condições são:
-60% de desconto na obrigação para pagamento à vista;
-55% de desconto na obrigação para pagamento em até 6 parcelas;
-50% de desconto na obrigação para pagamento em até 12 parcelas;
-45% de desconto na obrigação para pagamento em até 24 parcelas;
-40% de desconto na obrigação para pagamento em até 36 parcelas;
-35% de desconto na obrigação para pagamento em até 48 parcelas.
Para todos os casos, o pagamento da primeira parcela da negociação deverá ser feita no primeiro dia útil seguinte ao fechamento do acordo. O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela em até 10 dias do seu vencimento implicará no cancelamento do parcelamento.