Maranhão receberá efetivo da força federal para as eleições municipais
Política
Publicado em 25/09/2024

 TSE aprovou o envio de força federal para atuação em 12 estados no primeiro turno das eleições municipais

Com informações do TSE - Agência Brasil

Força Federal atuará em 12 estados no primeiro turno

O estado do Maranhão receberá efetivo da Força Federal para atuação no 1º turno das eleições municipais deste ano, que serão realizadas no dia 6 de outubro. 

 

O processo que trata do envio da Força Federal ao estado (nº 0613134-02.2024.6.00.0000 (São Luís/MA) foi relatado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A reportagem já entrou em contato com a comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para obter a informação a respeito dos municípios que receberão o efetivo de segurança. 

 

Isso porque ao fazer a busca ao processo pelo sistema de pesquisa da Justiça Eleitoral, o portal verificou que os autos ainda não estão disponíveis para consulta pública. As informações que aparecem a respeito do processo tão somente mostram as movimentações da ação, sem apresentar os detalhes de cada uma destas, como a decisão, por exemplo. 

 

O TRE-MA informou que ainda não recebeu do TSE os nomes dos municípios que tiveram a solicitação aprovada. De acordo com o tribunal, assim que o TSE encaminhar a lista, o próprio TRE-MA disponibilizará os dados à imprensa.

 

O TSE aprovou o envio de segurança federal para 12 estados, no bojo da análise de 53 processos.  

Os ministros da Corte deferiram requerimentos já aprovados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelos governos estaduais para atuação da Força Federal em localidades do Acre, do Amazonas, do Ceará, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Pará, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Maranhão e de Tocantins, inclusive nas capitais Rio de Janeiro (RJ), Teresina (PI), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio Branco (AC), Cuiabá (MT) e Belém (PA)

 

Em 2022 a Força Federal atuou em 92 municípios maranhenses.

 

Previsão legal 

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”. 

 

Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados. 

 

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas. 

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