Justiça Eleitoral impugna registro da candidatura de Maria Marques à prefeitura de Sampaio
Política
Publicado em 06/09/2024

Maria Marques da Silva, do União Brasil (UB) que concorre ao cargo de prefeita, no município de Sampaio, teve seu registro de candidatura indeferido. A decisão da impugnação do registro de candidatura de Maria Marques, foi assinada pelo Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Augustinópolis–TO, Jefferson David Asevedo Ramos.

 

O pedido de impugnação foi protocolado pela Comissão Provisória do Partido Republicano Brasileiro do Município de Sampaio da “Coligação Sampaio Segue em Frente”, o qual tem como candidato a prefeito, Agnom Gomes, apoiado pelo atual prefeito de Sampaio, Armindo Cayres.

 

Logo que publicada a decisão pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nesta quinta-feira, 05 de setembro, com a sentença que julgou a rejeição da candidatura, sobe a falta da prestação de contas de 2020 da candidata Maria Marques, o documento foi logo compartilhado em grupos de mensagem de Sampaio e da região, dando tom de alegria nos apoiadores do candidato do Republicano, Agnom Gomes. Ao longo da pré-campanha e lançamento do nome na convenção partidária, já se entoava o boato de que Maria Marques não poderia concorrer ao cargo de prefeita, devido pendências de prestações de contas.

 

Por exemplo, um candidato que concorreu ao pleito municipal e não prestou contas, no tempo devido, fica inelegível para o mandato que tinha a pretensão de alcançar. Se houver, após o prazo adequado para regularização das contas, levado a efeito sua quitação, a inelegibilidade permanecerá só até o período do mandato que buscou se eleger, não comprometendo os vindouros.

 

Essa interpretação está alinhada com o entendimento consolidado no Enunciado nº 42 da Súmula do TSE,

já citado.

 

Diante do exposto, frente ao manifestado no Enunciado de Súmula nº 42 do Tribunal Superior Eleitoral, JULGO PROCEDENTE a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, por consequência, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARIA MARQUES DA SILVA. Sentenciou o Juiz Eleitoral, Jefferson David Asevedo Ramos.

Confira a decisão na íntegra: REGISTRO DE CANDIDATURA

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