Município tem 60 dias para organizar a rede de saúde mental local
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz proferiu uma sentença que obriga o Município de Imperatriz a adotar, em 60 dias, medidas administrativas para organizar a rede de saúde mental local. A decisão da magistrada Ana Lucrécia Bezerra Sodré confirma uma liminar concedida anteriormente.
O Município deverá, entre outras determinações, definir os pontos de atenção de urgência e emergência para o atendimento de pacientes em crise, adotando um protocolo padronizado de atendimento.
Para tal, deverá traçar um fluxograma com as etapas de atendimento, prevendo todas as principais variáveis após a estabilização de um surto e a abordagem inicial da crise.
O paciente deverá ser encaminhado, com a devida documentação, ao serviço de referência para continuidade imediata do tratamento. Todos os serviços de saúde devem ser integrados, incluindo SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, para um trabalho em rede.
O caso trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, em face do Município de Imperatriz, com o objetivo de promover a adequação dos serviços ofertados no âmbito da rede de saúde mental do SUS, à luz da Reforma Psiquiátrica.
“É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros (…) Direitos esses decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico”, pontuou a juíza.
Para a magistrada, as irregularidades no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) prejudicam a oferta de um atendimento de saúde de qualidade e adequado ao paciente psiquiátrico na região de Imperatriz.
“Esses pacientes, em razão de seu estado de vulnerabilidade mental, social e financeira, necessitam de especial atenção e prioridade no cuidado a ser garantido pelo Poder Público que, na hipótese, vem injustificadamente se omitindo há muito tempo”, observou, frisando que há desrespeito da Administração em cumprir os ditames constitucionais/legais, sendo esse o motivo do Judiciário ser provocado a decidir, para fazer cumprir a lei.
OUTRAS DETERMINAÇÕES
A sentença também determina que o Município de Imperatriz garanta transporte adequado para o deslocamento dos pacientes ao serviço de referência psiquiátrica, com a documentação médica necessária, especialmente nos casos mais graves que requerem acolhimento ou internação.
Além disso, o município deverá realizar controle efetivo dos pacientes atendidos em crise nos serviços de urgência e emergência, enviando a documentação de atendimento ao serviço de referência psiquiátrica (CAPS III ou outro existente) para todos os pacientes, incluindo os casos menos graves.
Por fim, o município deve garantir, no mínimo, dois veículos em pleno funcionamento, junto ao serviço de saúde CAPS III. Um veículo deve ser do tipo van ou equivalente, e o outro do tipo micro-ônibus, com capacidade para 30 pessoas.
Também deve assegurar condições físicas adequadas de trabalho aos servidores do CAPS III, construindo pelo menos dois banheiros de uso exclusivo, além dos já existentes para os pacientes, que devem obedecer às normas de acessibilidade.
Da assessoria (Rep-O Imparcial)