Eleições 2024: Prazo para convenções partidárias vai até 5 de agosto
Política
Publicado em 01/08/2024

 Neste período, muitas articulações políticas estão em jogo

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O prazo final para a realização das convenções partidárias é na próxima segunda-feira (5). Neste momento de contagem regressiva para as Eleições Municipais 2024, os partidos políticos precisam finalizar as escolhas de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador para solicitar o registro de candidatura de cada um deles.

 

A advogada eleitoral Fernanda Viotto ressalta a importância de estar atento ao calendário.

 

“A única questão em deixar as convenções partidárias mais para o final do prazo é que os partidos têm até o dia 15 de agosto para pedir o registro de candidatura de todos os concorrentes da disputa política pelo sistema CANDex. Isso é bem trabalhoso. É preciso informar todos os dados, documentos e certidões, o que demora muito. Quanto mais tarde, menos tempo hábil os partidos têm para finalizar o procedimento, sendo que no dia 16 de agosto começa a propaganda eleitoral”.

 

Neste período, muitas articulações políticas estão em jogo, “Percebemos que no prazo em que as convenções partidárias podem ser realizadas, muitas articulações acontecem. Alguns candidatos que se colocavam como pré-candidatos a cargos majoritários, como prefeito, acabam se articulando e virando vice de outro. Isso ocorre para fortalecer uma chapa com duas pessoas de partidos diferentes. Alguns candidatos a prefeito percebem que nas pesquisas, ainda que internas, o mais adequado seria se unir a outro partido, ou seja, somar forças”, pontua a especialista.

 

No dia seguinte ao final das convenções, os partidos precisam transmitir a ata e a lista de presença das convenções partidárias para a justiça eleitoral. Na ata consta tudo o que foi discutido durante a convenção, e a lista registra a presença de filiados, pré-candidatos, membros da comissão provisória e do diretório municipal.

 

A transmissão pode ser feita de forma eletrônica pelo sistema CANDex, ou presencialmente por meio de um pen drive com as informações disponíveis para a Justiça Eleitoral.Apesar do prazo final, nem tudo precisa ser definido nas convenções partidárias. O partido pode deliberar sobre a escolha de um candidato posteriormente em uma nova reunião feita pela comissão provisória ou pelo diretório municipal.

 

Para exemplificar, uma federação pode lançar 12 candidatos a vereador, mas inicialmente no período das convenções, é permitido que declare um número menor, desde que respeite a cota de gênero, e decida o restante após o período das convenções.Teto de gastosO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou recentemente o teto de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2024.

 

“Até 2015, antes da Lei 13.165, os limites de gastos das campanhas eram estabelecidos pelos próprios candidatos. Eles declaravam o valor que pretendiam utilizar, sem um critério técnico e objetivo. Mas em 2015 tivemos uma reforma eleitoral, que trouxe uma regulamentação um pouco mais rigorosa e estabeleceu limites do teto de gastos baseados no valor efetivamente gasto pelos candidatos em 2012 atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em 2019, com a vigência da Lei 13.878, que introduziu o artigo 18 C na Lei de Eleições, foi fixado um limite de gastos para as campanhas eleitorais equivalentes aos valores de 2016 com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”, conclui Viotto.

 

Formato

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto. A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições.

 

O que a lei diz

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a serem preenchidos, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.

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