Prefeito Silvino Oliveira, mais conhecido como Neto SOS
Por AF Notícias
"Conduta não chega a ter a nocividade necessária para se identificar uma improbidade", disse juiz
A Justiça julgou improcedente uma ação do Ministério Público do Tocantins (MTPO) em que acusava o prefeito de Piraquê, Silvino Oliveira de Sousa (Repu), de fazer promoção pessoal ao divulgar ações e programas oficiais do município. A sentença foi proferida pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Wanderlândia.
Na ação, o MPTO afirmou que o prefeito Neto SOS, como é conhecido, estaria postando fotos e citando seu nome nas redes sociais e no site da prefeitura ao fazer propaganda institucional de obras e serviços públicos.
Porém, ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a “simples menção esporádica [ao nome] do administrador [prefeito]” na propaganda institucional que informa a realização de obras não configura nenhuma ilegalidade.
O juiz ainda destacou, inclusive, que tais publicações servem de veículo legítimo de comunicação da Administração Pública com a população, embora deva se ter o cuidado necessário para que não violar o princípio da impessoalidade.
“Observo que, embora a imagem do prefeito tenha sido atrelada a algumas obras realizadas pelo município, entendo que não está caracterizado o intuito de autopromoção, eis que a conduta não chega a ter a nocividade necessária para se identificar uma improbidade”, frisou o juiz na sentença.
Ao comentar o caso, o prefeito Neto SOS destacou que todas as ações de sua gestão são pautadas pela legalidade e que jamais praticou qualquer conduta visando a promoção pessoal. "Sempre acreditamos na Justiça", afirmou.
Constituição Federal
O artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988 diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.