IMPROCEDENTE: Justiça extingue processo de Cappelli contra Yglésio Moyses
Política
Publicado em 23/07/2024

 Yglésio venceu disputa contra Cappelli na Justiça

Divulgação (Ipolitica)

Magistrado entendeu que críticas foram feitas no âmbito do mandato parlamentar

BRASÍLIA - A juíza Ana Beatriz Brusco, da 3ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça dos Distrito Federal e dos Territórios (TJDF), julgou improcedente e arquivou, na segunda-feira (22), uma ação protocolada pelo presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli (PSB), contra o deputado estadual maranhense Yglésio Moyses (PRTB).

 

O socialista pedia na Justiça que o parlamentar fosse condenado ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por dano moral, e a retratar-se nas redes sociais após críticas ocorridas no contexto das eleições de 2022.

 

Cappelli e Yglésio foram colegas de partido naquela ocasião, e o deputado acusava o seu antagonista de perseguição durante o processo que culminou com sua reeleição.

 

Após a vitória nas urnas, o parlamentar fez uma série de desabafos contra o hoje presidente da ABDI, em três ocasiões: em discurso a aliados após o fim da apuração, no dia seguinte, em entrevista, e mais uma vez em discurso na Assembleia Legislativa.

 

À época, Moyses utilizou termos como “vagabundo, canalha, lacaio e cão de guarda” para referir-se a Cappelli.

 

Para a juíza, no entanto, todas as manifestações do deputado guardavam “nexo causal” com o mandato e com o contexto do processo eleitoral. Por isso, ela entendeu que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

 

“Embora a imunidade parlamentar não seja absoluta, não se vislumbra hipótese de seu afastamento, tendo em vista que, apesar das manifestações contundentes e até agressivas por parte do réu, não foram extrapolados os limites da imunidade parlamentar”, despachou a magistrada, ao rejeitar responsabilização civil de Yglésio e, assim, também o pagamento de indenização.

 

Quanto ao pedido de retratação, assim posicionou-se a juíza: “Estando suas manifestações cobertas pela imunidade parlamentar material e não havendo extrapolação do direito de parlamentar, não é devida a retratação do réu pelas opiniões e palavras proferidas”.

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