Segundo o Tribunal de Justiça, o réu teria agredido uma das vítimas durante o assalto
Fonte: Jornal do Tocantins (Andressa Ribeiro)
Um homem foi condenado a 9 anos de prisão por ter rendido um casal e trancado uma criança de 10 anos durante um assalto na cidade de Brasilândia, região do centro-oeste do estado. O processo aconteceu em 2022.
Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a tese da denúncia publicada nesta terça-feira (4), é que o réu e outro suspeito, não identificado, tomaram uma cerveja em um bar vizinho à residência alvo do assalto, em Brasilândia.
De acordo com o Tribunal, os dois suspeitos usaram uma arma de fogo e uma faca para render o casal e os amarraram em um cômodo da casa.
Conforme a denúncia, um dos suspeitos acertou uma coronhada na cabeça da vítima e trancou um filho do casal, de dez anos, no banheiro, enquanto a dupla levava dois celulares, R$ 400,00 em dinheiro, uma carteira com documentos pessoais e cartão bancário além do veículo do casal, modelo Fiat Strada, utilizado na fuga.
Ainda de acordo com a tese, quando as vítimas foram liberadas o casal foi até o bar e pediu uma cópia do pix feito pelo suspeito para pagar o consumo. Com os dados, o identificou nas redes sociais e registrou boletim de ocorrência.
O veículo foi encontrado mais tarde, acidentado na BR-153, próximo a ponte do Rio Capivara, localizado na cidade de Colinas do Tocantins, com os documentos de uma pessoa com o mesmo nome levantado pelo casal no pix e nas redes sociais. Na delegacia, o casal fez reconhecimento dele por fotografia.
O suspeito acabou preso e foi levado à Unidade Prisional de São Félix do Xingu, no Pará, de onde respondeu ao processo. Ao ser interrogado em audiência, o acusado confessou o assalto, mas negou ter dado uma “coronhada” na cabeça da vítima e de ter trancado a criança no banheiro.
De acordo com o juiz, o crime ficou comprovada pelo Termo de Reconhecimento de Pessoa por Meio Fotográfico e Exame de Confronto Papiloscópico existentes na investigação policial (inquérito) e prova oral colhida do réu.
Ao afirmar que o réu cometeu o crime de roubo, o juiz confirmou três qualificadores, concurso de pessoas (mais de um assaltante), restrição da liberdade das vítimas e o uso de arma de fogo para fixar a pena de prisão em 9 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, além de 43 dias-multa.
O réu ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça, mas aguardará preso por decisão colegiada, conforme decidiu o juiz José Eustaquio de Melo Junior, ao negar liberdade ao réu. Ao final do processo, quando se esgotarem os recursos (trânsito em julgado) o réu cumprirá a pena em regime fechado.