Em liminar assinada nesta sexta-feira, 17, o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, José Joaquim Figueiredo dos Anjos atendeu a um pedido impetrado pelos advogados de defesa do ex-deputado estadual, José Alves Cavalcante, e determinou a suspensão das investigações que deram origem a um mandado de Busca e Apreensão solicitado pelo Ministério Público estadual em desfavor do ex-parlamentar, no último dia 3 de abril.
Naquela ocasião, foram apreendidos documentos, bens, computadores, celulares e uma arma de fogo irregular que fez com que o ex-parlamentar fosse conduzido à delegacia de Imperatriz.
Pastor Cavalcante
Pastor Cavalcante, presidente da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão (Comadesma), é investigado por ter ‘supostamente’ se apossado de parcelas das remunerações de seus assessores lotados na Assembleia Legislativa do Maranhão, quando era deputado, em suposto esquema de ‘rachadinhas’.
As investigações estavam sendo realizadas pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, agora paralisadas por decisão judicial até o julgamento de pedido de habeas corpus feito pelo Pastor Cavalcante.
A reportagem teve acesso à íntegra da liminar: Número: 0810743-46.2024.8.10.0000
Pedidos – O MPMA também solicitou à Justiça o afastamento do ex-deputado da Comadesma por suspeita de desvios. De acordo com o Ministério Público, foram constatadas movimentações atípicas nas contas do religioso, além de indícios de lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e apropriação indébita de valores que pertencem às igrejas evangélicas.
As investigações apontam que, nos últimos três anos, houve uma movimentação de R$ 27 milhões nas contas do ex-deputado, do filho dele e outra pessoa. O valor é diferente dos R$ 2,85 milhões declarados pelo Pastor Cavalcante à Justiça Eleitoral, o que chamou atenção do MPMA.
NOTA do MPMA- Hoje, após decisão do desembargador, o Ministério Público se manifestou sobre o caso e afirmou em nota que as medidas cautelares solicitadas pelo órgão foram baseadas em investigações e que não procedem as ilações sobre perseguição ao ex-parlamentar.
Confira a NOTA
“O Ministério Público do Maranhão destaca que o pedido de medidas cautelares proposto pela 2ª Promotoria de Justiça Defesa do Patrimônio Público, Ordens Tributária e Econômica e Saúde de Açailândia em relação à gerência da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão (Comadesma) baseou-se em investigações que apontaram indícios de lavagem de dinheiro e apropriação indébita de valores envolvendo a instituição.
A Comadesma, assim como igrejas, seriam utilizadas para a movimentação de recursos oriundos de “rachadinhas” praticadas no gabinete do então deputado Pastor Cavalcante na Assembleia Legislativa.
Cabe destacar que a atuação do Ministério Público tem como objetivo a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, não prosperando qualquer ilação sobre perseguição a pessoas. Também não há nenhum cabimento em levianas acusações de que o MPMA estaria perseguindo qualquer instituição ou pessoa por conta de suas orientações religiosas.
Ao contrário, ao requerer o afastamento dos investigados do comando da Comadesma, o Ministério Público do Maranhão age de forma a preservar a entidade e seus integrantes de possível utilização para fins ilegais.
O MPMA esclarece, ainda, que foi concedida uma liminar assinada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que suspendeu as investigações até o julgamento de pedido de habeas corpus feito pelo Pastor Cavalcante. Tal decisão não faz qualquer julgamento a respeito do mérito da investigação.”
Fonte: O Informante