TCE barra shows de aniversário de cidade tocantinense e aponta possível superfaturamento
Policial
Publicado em 14/03/2024

Shows e outros gastos com o aniversário podem passar dos R$ 2 milhões, segundo o TCE

Por Agnaldo Araujo-AF Notícias

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) suspendeu cautelarmente a contratação de vários cantores para o 35º aniversário do município de Goianorte, que é administrado pela prefeita Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente. São 11 shows ao todo. As apresentações estavam previstas para acontecer entre os dias 28 de maio e 2 de junho.

 

O valor total da contratação dos artistas, via inexigibilidades de licitação, somado a outras despesas musicais, está estimado em R$ 1.155.000,00 (R$ 1,1 milhão). No entanto, na avaliação do TCE, tudo indica que a prefeitura também necessitará arcar com as despesas relativas à infraestrutura do evento e as hospedagens de algumas dezenas de artistas, fazendo com que os gastos com o evento ultrapassem os R$ 2 milhões.

 

A decisão foi tomada pelo conselheiro Alberto Sevilha nesta quarta-feira (13). Um dos pontos destacados por ele é que os preços contratados pela Prefeitura de Goianorte estão acima dos praticados em outras contratações de mesma natureza.

Banda Iguinho e Lulinha

Um exemplo é a banda Iguinho e Lulinha, contratada por R$ 350 mil. Alberto Sevilha mostra que a banda já foi contratada por outras prefeituras com preços inferiores e conclui: “Com base nos dados [...], podemos concluir que o desembolso do importe de R$ 350 mil para contar com o show do referido grupo musical aparenta ser excessivo, haja vista que, há poucos meses, o município de Araguanã contratou o mesmo conjunto por R$ 220.000,00, o que representa uma diferença aproximada de 37,14%”.

 

Diego & Victor Hugo

De modo parecido, a dupla Diego & Victor Hugo foi contratada por R$ 350 mil para se apresentar em Goianorte. Ocorre que, conforme o conselheiro, “há poucos meses, o município de Alvorada contratou o mesmo conjunto por R$ 250 mil, o que representa uma diferença aproximada de 28,57%”.

 

Ainda para o conselheiro, os valores contratados pelo município de Goianorte superiores aos acordados por ouros municípios tocantinenses evidenciam “fortes indícios de superfaturamento, podendo ocasionar danos irreparáveis ao erário”.

 

Além desses dois shows de R$ 350 mil, Gino e Geno também está na lista ao custo de R$ 220 mil.

 

Prefeitura tem descumprido obrigações previdenciárias

Para tomar a decisão, o conselheiro Alberto Sevilha também pontua que pesquisas realizadas nos processos de prestação de contas consolidadas do município relacionadas aos exercícios financeiros de 2020, 2021 e 2022 demonstraram que o município vem reiteradamente descumprindo com suas obrigações previdenciárias junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sendo, inclusive, motivo de emissão de parecer prévio pela rejeição das contas do ano de 2020,.

 

Com base nisso, o conselheiro aponta que “não pairam dúvidas sobre a insuficiência financeira do município para honrar com os compromissos notadamente com a previdência social (meio de garantir uma vida digna em situações limite, como doença, invalidez e velhice). Assim, entendemos que não se afigura lícito ao município despender escassos recursos públicos, se não consegue satisfazer às atividades essenciais que integram o mínimo existencial da população”.

 

IDH

O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do município de Goianorte, de 0,621 atualmente, também foi citado pelo conselheiro. Para ele, “este índice, que integra aspectos de educação, saúde e renda, demonstra que há um longo caminho a ser percorrido para alcançarmos um desenvolvimento humano satisfatório [em Goianorte]”.

 

Outro ponto destacado é que o Produto Interno Bruto (PIB) do município, de R$ 21.203,78, também sugere a necessidade de uma estratégia focada no crescimento sustentável e na elevação da qualidade de vida dos moradores de Goianorte.

 

Conclusão

Além da suspensão cautelar, o conselheiro também determinou que a Prefeitura de Goianorte se abstenha de efetuar qualquer despesa decorrente da contratação até que o TCE delibere sobre a matéria, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

 

A decisão está disponível aqui.

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