O pastor Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus, deixou de pagar R$ 70 mil em honorários advocatícios, o que motivou o juízo de Ubatuba (SP) a determinar a penhora do dízimo arrecadado pela referida congregação.
O Senhor certamente não ficou satisfeito com a atitude do seu servo, que não quitou a dívida com o advogado.
Essa medida foi definida em razão da inexistência de bens suficientes para garantir a execução.
A penhora, inclusive, foi estendida para todas as modalidades de doações feitas pelos fiéis da igreja, “em valores em espécie, na boca do caixa, através de arrecadação bancária ou eletrônica e durante cultos”.
Para o julgador, esses montantes recebidos a título de dízimo se incorporam ao patrimônio da pessoa jurídica e, portanto, devem responder pelas obrigações. (Processo 0000304- 47.2022.8.26.0642)