JUDICIÁRIO: Dízimo penhorado
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Publicado em 09/04/2023

O pastor Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus, deixou de pagar R$ 70 mil em honorários advocatícios, o que motivou o juízo de Ubatuba (SP) a determinar a penhora do dízimo arrecadado pela referida congregação.

 

O Senhor certamente não ficou satisfeito com a atitude do seu servo, que não quitou a dívida com o advogado.

 

Essa medida foi definida em razão da inexistência de bens suficientes para garantir a execução.

 

A penhora, inclusive, foi estendida para todas as modalidades de doações feitas pelos fiéis da igreja, “em valores em espécie, na boca do caixa, através de arrecadação bancária ou eletrônica e durante cultos”.

 

Para o julgador, esses montantes recebidos a título de dízimo se incorporam ao patrimônio da pessoa jurídica e, portanto, devem responder pelas obrigações. (Processo 0000304- 47.2022.8.26.0642)

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