Elas teriam efetuado saques indevidos na conta de clientes aposentados beneficiários do INSS e transferido os valores para contas de parentes
Por Valor Econômico
Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de duas gerentes do Banco do Brasil por terem desviado mais de R$ 1 milhão da conta bancária de clientes da instituição financeira.
A pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime semiaberto.
De acordo com os autos, elas fizeram diversas operações de crédito rural de forma irregular. Além disso, teriam efetuado saques indevidos na conta de clientes aposentados beneficiários do INSS.
Os valores eram transferidos para contas bancárias de parentes das duas gerentes. Ambas foram denunciadas como incursas nos artigos 5ª e 17, da Lei nº 7.492/86, e no artigo 313-A do Código Penal (CP), na forma do artigo 69 do código.
Elas foram condenadas por peculato, que é o desvio por funcionário público de dinheiro sob sua guarda. O relator do recurso, desembargador Roberto Grassi Neto, afirmou que as provas e testemunhos comprovam a materialidade do crime.
Além disso, ele ressaltou que vários elementos foram considerados para a dosimetria da pena, como os altos valores desviados, o fato de as rés ocuparem cargos de confiança, a reprovabilidade da conduta e a continuidade delitiva.
Cabe recurso (apelação nº 0001437- 10.2013.8.26.0588).