Candidatos que não retiraram propaganda eleitoral das ruas podem ser presos
Política
Publicado em 30/12/2020

 

Os ex candidatos podem ser enquadrados no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de multa

 

 

Terminou na última terça-feira (29), o prazo para que os ex candidatos pudessem retirar das ruas as suas propagandas eleitorais.

O prazo para se remover a propaganda é de até 30 dias após as eleições, exceto no Macapá, onde as eleições ocorreram nos dias 06 e 20 de dezembro.

A medida é referente a uma resolução do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina também que além da retirada das propagandas, os ex candidatos devem restaurar os locais onde houveram quaisquer tipos de dano.

Eles podem ser enquadrados no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

O cidadão que quiser realizar a denúncia deverá procurar a Justiça Eleitoral, através dos tribunais regionais eleitorais e os seus meios de comunicação com o eleitor, como os canais de denúncias.

 

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