Motociclista de 45 anos morre após sofrer colisão traseira na BR 010
Policial
Publicado em 14/09/2020

 

Somente no mês de setembro já são 10 óbitos registrados nas rodovias federais do Maranhão, sendo que 05 eram ocupantes de motocicletas.

 

Por André Gomes

 

 

 

 

 

 

Somente no mês de setembro já são 10 óbitos registrados nas rodovias federais do Maranhão, sendo que 05 eram ocupantes de motocicletas.

 

Domingo, dia 13, por volta das 10h40, no km 239.7 da BR 010, no município de Davinópolis/MA, ocorreu um acidente do tipo colisão traseira com uma vítima com lesões fatais.

 

 

Os veículos envolvidos foram: VW/Novo Gol 1.0, cor vermelha, conduzido por um jovem de 23 anos de idade, acompanhado pelo passageiro de 18 anos de idade e uma Honda/NXR150 Bros ES, cor vermelha, era conduzida por um homem de 45 anos de idade.

 

 

Com base na análise dos vestígios identificados, constatou-se que ambos transitavam no sentido crescente da rodovia, Governador Edison Lobão/MA – Imperatriz/MA, quando, ao tentar realizar ultrapassagem, o VW/Gol colidiu violentamente contra a traseira da moto sobre a faixa de rolamento de sentido contrário. Após o impacto, ambos os veículos saíram da pista de rolamento.

 

 

Uma viatura da PM que passava pelo local acionou o SAMU.

 

 

Conforme apurado, o motociclista preparava-se para entrar na Fazenda Bananal, onde trabalhava, situada cerca de 70 metros do local do impacto.

 

 

O condutor do VW/Gol foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou, afirmando ter ingerido bebida alcoólica durante a noite. O mesmo apresentava odor etílico e olhos vermelhos quando a equipe PRF chegou ao local.

 

 

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, a incidência no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro: Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: § 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017). Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017).

 

 

Assim, o condutor do Gol vermelho foi encaminhado ao plantão central da Polícia Civil em Imperatriz.

 

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