Praças de alimentação e self service são autorizados a funcionar no Maranhão
27/06/2020 13:22 em Política

Portaria do governo autoriza o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes a partir deste sábado (27), mas com uma série de exigências. 

Bares e restaurantes com sistema de self service estão autorizados a funcionar a partir deste sábado (26), de acordo com a portaria Nº 043 da Casa Civil do governo do Maranhão. O documento divulgado nesta sexta-feira (26) autoriza ainda o funcionamento dos estabelecimentos nas praças de alimentação de shoppings e galerias no estado em sequência ao plano de flexibilização do comércio durante a pandemia do novo coronavírus.

Antes, a portaria Nº 42, também assinada pelo secretário Marcelo Tavares, tratava da retomada das atividades de bares e restaurantes, mas com o veto para estes estabelecimentos.

O secretário de Indústria e Comércio do Maranhão, Simplício Araújo, explicou o motivo pelo qual o governo reconsiderou a decisão de vetar a abertura de self serive e as praças de alimentação.

"Recebemos pedidos de entidades do setor para que reconsiderássemos a situação. O governo autorizou uma reunião para que uma análise do recurso. Após a apreciação do recurso, nós temos a satisfação de anunciar que as praças de alimentação, bares e restaurantes dos shoppings, e os restaurantes self serive podem abrir a partir de amanhã", disse Simplício Araújo.

Assim, a portaria da Casa Civil autoriza o funcionamento dos restaurantes com o sistema de atendimento em self service.

As principais exigências são:

Toda louça e utensílios utilizados devem ser lavados e higienizados em máquinas de lavar louças com enxágue a 84ºC. Na impossibilidade deste tipo de lavagem, a opção é lavar com sabão e higienizar com álcool 70% ou simplesmente oferecer utensílios descartáveis;

O funcionário encarregado de manipular itens sujos, deve usar máscara, luvas descartáveis e trocá-las regularmente;

O restaurante deve ter funcionários para servir os clientes, equipados com luvas e máscaras ou pode oferecer luvas descartáveis na entrada do bufê para que os clientes se sirvam;

Cardápios devem ser cobertos com filme plástico e desinfectados com álcool 70% líquido a cada troca de cliente;

Os alimentos do bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento laterais, superior e frontal para evitar contaminação;

Eliminar paliteiros, saleiros, açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero disponibilizado desta forma, ficando permitido apenas o uso de sachês para o uso individual;

Proteínas e guarnições devem ser servidos por funcionários em balcões aquecidos, com um protetor de acrílico entre o pessoal de serviço e os serviços;

Saladas e sobremesas devem estar pré-montadas e embaladas para o cliente retirar em ambiente refrigerado;

Bebidas em latas ou outras embalagens não devem ser retiradas de geladeiras pelo cliente, mas apenas pelo funcionário do local para evitar o fluxo maior de pessoas manipulando objetos no ambiente refrigerado;

Acessos aos ambientes devem ter tapetes embebidos com sanitizantes adequado para a desinfecção de calçados.

Sobre os bares, lanchonetes e restaurantes em shoppings e galerias, a portaria autoriza o funcionamento para o consumo no local, mas alerta que a "liberação pode ser revista a qualquer tempo, dependendo da dinâmica observada pelas ações de fiscalização quanto ao atendimento dos protocolos e os dados epidemiológicos refentes à pandemia da Covid-19".

Lotação

Os estabelecimentos devem operar com metade da capacidade física, reduzindo bancos, mesas e cadeiras;

Só pode haver quatro pessoas por mesa, e todas elas devem morar na mesma residência;

Cada mesa precisa estar a pelo menos dois metros de outras mesas;

Devem ser higienizadas a cada troca de clientes. As toalhas devem ser trocadas a cada uso.

Sem aglomeração

Não pode haver aglomerações nem dentro do estabelecimento e nem na entrada. Filas devem ser evitadas. Para isso, podem ser adotados senhas ou sistemas semelhantes. Se houver filas, é preciso distância de dois metros entre as pessoas. Na parte de circulação interna, deve ser sinalizada a distância de dois metros entre um cliente e outro.

Regras de higiene

As máscaras são obrigatórias. Só podem ser retiradas no momento da refeição. O estabelecimento deverá fornecer um saco plástico higienizado para a máscara ser colocada durante a refeição;

Os funcionários precisam lavar as mãos e os antebraços com frequência. Aqueles que lidam com o público ou com alimentos precisam usar luva, óculos, avental e máscara cirúrgica;

Espátulas, pegadores, conchas e outros utensílios devem ser lavados a cada 30 minutos;

Os trabalhadores deverão manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços.

Público

Pessoas do grupo de maior risco não podem, ainda, estar presentes nos bares e estabelecimentos. Entre eles, estão as pessoas com sintomas gripais; com 60 anos ou mais; e gestantes;

O ambiente deve ser o mais arejado possível. Espaços exclusivos para crianças devem ser fechados;

Não podem ser dados alimentos e bebidas para degustação;

Devem ser retirados paliteiros, saleiros, açucareiros e temperos servidos dessa forma. Só sachês podem ser usados;

Guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente em dispensers protegidos ou embalados. Se forem usados guardanapos de tecidos, estes podem ser levados após o cliente ocupar a mesa;

Os estabelecimentos devem oferecer um sistema de pedidos e entrega delivery, com embalagens duplas para as refeições prontas.

Horário

Os bares e restaurantes deverão seguir os seguintes horários: almoço das 11h às 15h; lanches das 10h à 0h; e jantar das 18h à 0h;

As padarias deverão seguir o horário de 6h às 20h.

Pandemia

O Maranhão tem 1.906 mortos pelo novo coronavírus, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou em boletim epidemiológico na noite desta sexta-feira (26). Ao todo, 76.698 casos foram confirmados no estado e 55.837 pessoas estão curadas.

Nas últimas 24h, foram confirmados 1.773 casos novos no Maranhão, sendo que 73 foram na Ilha de São Luís (São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), 77 em Imperatriz e 1.623 em outros municípios.

Fonte: G1-Maranhão

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