Mauro Carlesse moderniza regulamentação do Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens e contratação de serviços
Política
Publicado em 08/04/2020

Última regulamentação era de 2015; documento foi publicado no DOE

 

 

 

 

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, alterou nessa terça-feira, 7, o Decreto 5.344, de 30 de novembro de 2015, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) para aquisição de bens e contratação de serviços, inclusive de locação, no âmbito da Administração Pública Estadual. 

 

 

 

O Sistema de Registro de Preços é um procedimento licitatório, que se efetiva por meio de pregão ou concorrência, para fins de registro formal de preços relativos a serviços ou bens, concedendo ao Estado, no momento em que entender oportuno, a possibilidade de futura contratação nos moldes do melhor preço registrado.

 

 

 

O novo Decreto, Nº 6.081, traz como inovação a Ata de Registro de Preços Corporativa, que é aquela em que são participantes todos os órgãos e entidades Governo Estadual, independente da manifestação de interesse desses órgãos e entidades. Além disso, as aquisições de bens e serviços comuns passam a ser planejados, coordenados, desenvolvidos e executados pela Secretaria de Estado da Administração (Secad).

Jesuino Santana Jr./Governo do Tocantins

 

 

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