O Ministério Público do Maranhão emitiu duas notas técnicas que tratam das contratações realizadas pelo Poder Público no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A primeira nota, de 26 de março, emitida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd), é voltada para os membros da instituição. Já a segunda, assinada pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, é voltada aos gestores públicos maranhenses.
As notas abordam as mudanças trazidas pela lei n° 13.979/2020 e pela medida provisória n° 926/2020 que, de acordo com o CAOp-ProAd, trazem uma nova hipótese de dispensa de licitação, específica para a aquisição de bens, serviços, destinados ao combate à situação de emergência causada pela Covid-19.
Entre os principais pontos, além da possibilidade de dispensa de licitação para esses casos específicos, está a obrigatoriedade de que todas as contratações ou aquisições sejam disponibilizadas nos portais da transparência, constando informações como o nome do contratado, sua inscrição junto à Receita Federal, o prazo contratual, seu valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
As notas técnicas orientam que as administrações públicas deverão priorizar a utilização do Sistema de Registro de Preços, inclusive com a possibilidade de adesão a atas de outros entes. O procurador-geral de justiça também observa que a Constituição Federal permite a “utilização coativa de bens ou serviços particulares”, ou seja, a requisição de bens e serviços pelo Poder Público, com posterior indenização, para o atendimento de necessidades coletivas urgentes. A indenização deverá ser célere e de acordo com os valores praticados no mercado.
Excepcionalmente, poderão ser contratadas fornecedoras de bens ou serviços que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de licitar e contratar com o Poder Público suspenso, desde que se comprove ser aquela a única fornecedora de determinado bem ou serviço.
A nova legislação também trouxe mudanças para os casos em que os gestores públicos optarem pela realização do processo licitatório, como a redução de prazos no processo e o fato de que eventuais recursos não poderão ter efeito suspensivo. Os termos de referência ou projetos básicos também poderão ser simplificados nas hipóteses abrangidas pela nova legislação.
No caso da realização de pregões, deve-se optar, preferencialmente, pelos virtuais. “Os pregões eletrônicos se fazem ainda mais indispensáveis quando não são aconselhadas reuniões físicas, para evitar a disseminação da Covid-19”, alerta Luiz Gonzaga Coelho.
Os contratos regidos pela lei n° 13.979/2020 e alterações trazidas pela medida provisória n° 926/2020 terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública.
“A presente forma de contratação pública extraordinária pode ser usada pelos entes públicos tão somente pelo período necessário para enfrentar a situação emergencial de saúde pública proveniente do coronavírus e não existe (atualmente) um marco temporal previamente definido da duração de tal situação”, ressalta o documento do CAOp-ProAd.
As notas técnicas reforçam, ainda, a necessidade da correta fiscalização dos contratos, evitando desperdício ou mau uso do dinheiro público, devendo ser designado um fiscal para cada contrato firmado.
Fonte: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)