NOTA À SOCIEDADE MARANHENSE: Ministério Público do Maranhão
Política
Publicado em 06/04/2020

Desde o reconhecimento, pela Organização Mundial de Saúde, da Covid-19 como pandemia, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) vem adotando todas as medidas necessárias para prevenir e combater o coronavírus.

 

Exatamente por ter a consciência de que não há bem mais valioso que a vida e a saúde dos que integram o MPMA e toda a sociedade que servimos, e em colaboração ao que deliberado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e ao que as autoridades sanitárias do mundo inteiro recomendam, o Procurador-Geral de Justiça determinou, desde o dia 23 de março de 2020, a suspensão do atendimento presencial em toda a instituição, que passou a funcionar excepcionalmente no regime de teletrabalho.

 

O Ministério Público do Maranhão continua a cumprir a sua missão constitucional. Nesse período, houve mais 70.000 manifestações em 45.897 protocolos (judiciais e extrajudiciais); criação de 5.662 novos protocolos, isso apenas na área finalística. Na área meio foram autuados 575 novos processos; houve 8.836 movimentos em processos existentes, bem como 23.468 movimentações em documentos. A Ouvidoria recebeu 562 demandas, que tiveram seu regular encaminhamento. Foram editados atos, portarias, bem como expedidas recomendações, notas técnicas e ajuizadas ações perante o Poder Judiciário.

 

O novo regime, portanto, não prejudicou a produtividade dos membros e servidores.

Segundo informações do Ministério da Saúde, as próximas semanas serão decisivas para o achatamento da curva de propagação da doença. O momento é de darmos as mãos. De lutarmos juntos para evitar a propagação do vírus e prezar pela vida e pela saúde de todos. E o MPMA não compactuará com nada diferente disso.

 

Assim, por entender que o Provimento n. 132020, da lavra do Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça do Maranhão, ao prever a possibilidade de realização de audiências presenciais (com vítimas, testemunhas e réus presos recambiados dos presídios) e o encaminhamento de autos físicos (potenciais condutores do vírus) nos casos em que elenca, configura medida contrária às orientações das autoridades de saúde, em momento tão delicado onde o isolamento social tem se mostrado a única solução para conter a propagação do vírus, o MPMA ingressou junto ao Conselho Nacional de Justiça com uma Reclamação com Pedido de Liminar em face do referido ato normativo, sempre com o respeito institucional e harmonia democrática que devem nortear os órgãos que integram o sistema de justiça.

 

O Decreto Estadual n. 35677/2020, a título de exemplo, suspendeu o acesso aos autos físicos dos processos administrativos com tramitação no âmbito do Executivo Estadual.

Não há, nem haverá, recusa na prática de atos processuais. Postula-se, tão somente, que os mesmos sejam praticados pelos meios eletrônicos disponíveis, sem qualquer tipo de prejuízos à sociedade.

 

Após reunião envolvendo representantes de vários órgãos e do Poder Judiciário para tratar de matérias afetas ao enfrentamento da Covid-19, e com anuência dos presentes no que tange ao uso do malote digital, sobreveio a Portaria Conjunta n. 14/2020, da lavra dos eminentes Presidente do Tribunal e Corregedor-Geral da Justiça, a qual dispunha de modo expresso que as comunicações processuais para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública deveriam ser feitas, nos processos físicos, exclusivamente via malote digital. De modo unilateral e inesperado, sobreveio o Provimento do Senhor Corregedor Geral de Justiça, tratando da matéria de modo diverso.

 

O Ministério Público do Maranhão tem a prerrogativa de receber os processos com vista pessoal, cabendo-lhe a obrigação tão somente de digitalizar as peças que instruem seus pedidos, e assim já o faz com esmero, sendo inaceitável qualquer tentativa de macular a imagem da instituição ou de qualquer membro atribuindo-lhes responsabilidade pela eventual soltura de acusados em processos criminais. Nesse sentido o CNJ fixou, em julgamento recente, que o ônus de digitalizar os processos físicos é do Tribunal e não das partes, visto que somente a lei pode criar obrigações (PCA 6280-50.2019.2.00.0000).

 

As decisões tomadas pelo Ministério Público no período tem sempre levado em conta os entendimentos democraticamente construídos no âmbito do Gabinete de Monitoramento da Pandemia de Covid-19 e Congêneres, criado para tratar das questões afetas à pandemia, da qual participam representantes da Corregedoria Geral do Ministério Público, da Ouvidoria, das Subprocuradorias, Centros de Apoio, Diretoria das Promotorias da Capital, dentre outros.

 

Ressalte-se, outrossim, que o Procurador-Geral de Justiça realizou videoconferência para a qual foram convidados todos os membros e servidores da instituição, onde ficou deliberado pelos mesmos que o posicionamento a ser adotado teria de continuar sendo aquele indicado pelas autoridades sanitárias, com realização de todos os atos pela via eletrônica disponível.

 

Por fim, é mister reafirmar o compromisso do MPMA com o momento em que vivemos, norteado pelo entendimento da ciência, da Organização Mundial de Saúde e autoridades sanitárias, de modo a sempre preservar a saúde e a vida.

 

O Ministério Público do Maranhão fará a defesa intransigente de suas prerrogativas e da vida de todos os maranhenses, promovendo as medidas contra a disseminação do coronavírus.

 

São Luís, 6 de abril de 2020.

 

Secretaria para Assuntos Institucionais do Ministério Público do Maranhão

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