preservando-se as regras de prevenção do contato direto entre as pessoas
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Ilka Esdra Silva Araújo, em decisão liminar proferida no dia 26 de março, decidiu manter o funcionamento das agências bancárias no Maranhão, observadas as regras de proteção aos bancários e ao público em geral, estabelecidas pelos órgãos de controle sanitário.
A decisão foi proferida no Mandado de Segurança MS Nº 0016115-32.2020.5.16.0000, no qual a impetrante questiona as medidas adotadas pelo juízo de primeiro grau na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no estado do Maranhão e outros.
Na sentença de primeiro grau, o juiz fixou as seguintes medidas: redução em 50% do número de empregados nas atividades presenciais; horário de funcionamento para até quatro horas por dia; proibição da prestação de serviço presencial por empregados de grupo de risco; limitação do atendimento na agência a 10 clientes por vez; uso de EPIs pelos empregados bancários e distanciamento social de, no mínimo, 2 metros.
Para manutenção da decisão do juízo de primeiro grau, a Relatora destacou que os bancos se incluem nas chamadas atividades essenciais e que os funcionários dos bancos precisam de proteção, assim como a população também precisa ser resguardada dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Nesse sentido, a desembargadora decidiu deferir o alargamento do prazo, conferindo ao impetrante cinco dias para o fornecimento dos EPIs necessários, especificamente luvas e álcool gel, aos empregados bancários, mantendo-se incólume as demais decisões proferidas pelo juízo de primeiro grau.
A decisão deixa claro que o serviço poderá permanecer de forma presencial, mas se tomando os cuidados recomendados pela OMS e pelas autoridades sanitárias do país, Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde.