Coleta domiciliar com medidas de prevenção ao Covid-19, deve ser mantida em Imperatriz, diz MP
Política
Publicado em 25/03/2020

O órrgão orienta suspensão da coleta seletiva e disciplina cuidados acerca de demais coletas.

 

 

 

 

Ministério Público Estadual/ Divulgação

 

IMPERATRIZ – O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação ao Município de Imperatriz, elencando diretrizes de prevenção e contenção ao Covid-19 (Coronavírus). O documento orienta a continuidade do serviço de limpeza urbana, a suspensão da coleta seletiva e a separação do lixo de locais considerados de risco.

 

A Recomendação foi assinada no sábado(21), pelo titular da Promotoria de Justiça Especializada da Defesa da Saúde Pública de Imperatriz, Jadilson Cirqueira.

 

De acordo com o membro do MP, a suspensão da coleta seletiva se faz necessária devido aos riscos que apresentam, devendo ser providenciado aos catadores de materiais recicláveis uma compensação por meio de um auxílio social temporário.

 

O documento disciplina, também, que os resíduos provenientes das atividades assistenciais de saúde, de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus devem ser classificados como de risco biológico.

 

Confira dos critérios

 

De acordo com a Recomendação, o município deve exigir da empresa contratada para o recolhimento, transbordo e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, o acondicionamento do lixo em sacos vermelhos (saco duplo) para maior segurança, até o fim da pandemia. Deve ser garantido o isolamento do material dentro do saco, de preferência com lacre ou duplo nó e identificação com o símbolo de substância infectante.

 

Também devem-se adotar critérios para resíduos produzidos por empresas de ônibus, hotéis, rodoviária e outros locais públicos ou privados, com elevada concentração de pessoas e com situações suspeitas ou confirmadas de infecção por Covid-19, à exceção dos estabelecimentos de saúde, que possuem regras específicas.

 

Casos confirmados e isolamento domiciliar

 

O promotor Jadilson Cirqueira ressalta que o município e as empresas contratadas para os serviços de coleta de resíduos sólidos e de saúde devem orientar a população, pelos meios disponíveis e com urgência, sobre o tratamento a ser dado aos resíduos produzidos por residências em que há casos confirmados ou suspeitos de infecção por Covid-19.

 

O lixo produzido nestas casas deve ser colocado em sacos resistentes e descartáveis, fechados com lacre ou duplo nó, com até dois terços de sua capacidade, se possível dentro de outro saco igualmente resistente e descartável.

 

Continuidade dos serviços de limpeza urbana

 

No documento, o representante do MPMA recomenda a continuidade do serviço de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos durante a pandemia do Coronavírus. Para tanto, ele pontua que o Município deve exigir da empresa contratada medidas de prevenção ao contágio do Covid-19.

 

Também faz parte da Recomendação como medida de proteção aos trabalhadores da limpeza pública manter os veículos e equipamentos limpos; disponibilizar aos trabalhadores álcool gel e sabão para a lavagem das mãos em todos os ambientes de trabalho; distribuir constantemente luvas e máscaras facial; desinfetar as cabines dos veículos e equipamentos nas mudanças de turnos.

 

Ainda faz parte das orientações como medida de prevenção ao Covid-19, realizar a limpeza de ruas, com umedecimento anterior ou mecanizada, utilizar, tanto quanto possível, apenas varrição mecanizada com umedecimento; manter distância mínima de um metro entre os trabalhadores; liberar do trabalho para o pessoal com problemas pulmonares, doenças respiratórias e outras crônicas, como diabetes, assim como os trabalhadores com mais de 60 anos; e comunicar qualquer problema relacionado ao coronavírus.

 

A Recomendação também designa que a coleta e tratamento dos resíduos das atividades assistenciais de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo coronavírus deve ser realizada por coletores treinados e com uso de EPIs apropriados e higienizados. Na unidade de tratamento recomenda-se a higienização diária com Hipoclorito de Sódio 2%.

 

Comissão Municipal de Gestão de Resíduos

 

No documento, o promotor de justiça Jadilson Cirqueira recomenda ainda a criação da Comissão Municipal de Gestão de Resíduos em situação de pandemia por Coronovírus (CODIV-19), coordenada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e com entidades de coleta, meio ambiente, saúde e outros, a fim de articular-se para ações locais efetivas e padronizadas sobre questões acerca da pasta.

 

Os pontos a serem tratados no comitê são os procedimentos dos resíduos oriundos de pacientes em isolamento nos domicílios; tratamento dos resíduos oriundos das áreas com concentração de casos confirmados; aumento na coleta dos resíduos; revisão, alteração ou elaboração do Plano de Contingência; garantia de funcionamento dos serviços mínimos de coleta e tratamento, dentre outros.

“Os serviços de coleta regular dos resíduos sólidos e resíduos especiais de saúde são fundamentais neste momento e precisam ser intensificados e melhorados onde são precários, bem como a limpeza urbana é muito importante a sua continuidade, desde que com as cautelas sanitárias necessárias”, destaca o membro do Ministério Público, Jadilson Cirqueira.

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