O governador Flávio Dino determinou, por meio do Decreto Estadual n° 35.677/2020, assinado neste sábado (21), que as atividades presenciais dos servidores do Procon/MA estão suspensas por pelo menos 15 dias. As equipes que compõem o órgão de fiscalização e atendimento ao cidadão/consumidor deverão realizar o teletrabalho, de modo a não paralisar os serviços prestados à população.
A medida foi tomada no âmbito do Poder Executivo com o objetivo de ampliar as ações preventivas contra o novo coronavírus (Covid-19). Segundo a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga, o comprometimento dos servidores públicos nesse período de teletrabalho é de suma importância para que o órgão estadual continue assegurando os direitos do consumidor maranhense.
“Todos nós exercemos papel decisivo nesse processo coordenado de enfrentamento ao coronavírus. Somos a força estadual, e estamos tomando medidas preventivas. Nosso Governo tem sido exemplar no combate ao Covid-19, com precaução, responsabilidade e espírito público. Por isso, é importante nos mantermos informados por fontes oficias da saúde”, recomenda a presidente do Procon/MA.
Durante o período de trabalho não presencial, os servidores do Procon/MA serão instruídos diariamente por suas chefias imediatas. O órgão estadual também ressalta manter um diálogo virtual responsável, não compartilhando áudios de whatsapp ou outro app de mensagens diretas com informações não confirmadas; e sempre acompanhar os comunicados oficias nas redes sociais do Procon/MA e do Governo do Estado.
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