IMPERATRIZ: Justiça determina fechamento de locais públicos por quinze dias
Política
Publicado em 22/03/2020

Órgão fez o pedido de liminar como medida de prevenção e contenção à contaminação do Covid-19

 

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) a Justiça determinou, em caráter de urgência neste sábado, 21, o fechamento de locais públicos pelo prazo de 15 dias no município de Imperatriz como medida de prevenção e contenção à propagação do Covid-19 (Coronavírus) na Macrorregião do município.

 

Em caso de descumprimento, o Município está sujeito ao pagamento de multa diária de R$100 mil.

 

A decisão é resultado do pedido feito em uma Ação Civil Pública (ACP) interposta no mesmo dia pelo MPMA. A ACP foi assinada pela 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, cujo titular é o promotor de justiça Newton Bello Neto, juntamente com o promotor de plantão, o titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal, Carlos Róstão Martins Freitas.

 

Dentre os pedidos, o cumprimento da Recomendação expedida pelo MPMA na sexta-feira, 20.

 

Atividades Suspensas

 

Dentre as atividades, a decisão em caráter liminar deferiu pela suspensão de cinemas, clubes, academias, boates, igrejas e templos de todas as religiões e credos, teatros, casas de espetáculos, clínicas de estética, eventos esportivos e atividades comerciais, inclusive shopping centers.

 

As atividades relacionadas à saúde também fazem parte da lista, como as de saúde bucal/odontológica, cirurgias eletivas, públicas e privadas. Apenas atendimentos de urgência e emergência deverão ser mantidos. Em ambulatórios, as consultas eletivas também devem ser canceladas.

 

Não fazem parte da quarentena os estabelecimentos comerciais destinados ao abastecimento alimentar da população, tais como mercados e supermercados, farmácias, padarias, postos de gasolina e outros estritamente essenciais para manter a ordem pública local, bem como os restaurantes e lanchonetes localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde.

 

A decisão disciplina, também, a proibição de venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes, além da obrigação de observar a distância mínima de dois metros entre as pessoas para a disposição das mesas no estabelecimento destinado à venda de gêneros alimentícios.

 

RECOMENDAÇÃO

 

Ainda na sexta-feira, 20, o MPMA expediu Recomendação ao Município de Imperatriz e ao Governo do Estado, orientando a expedição de decretos regulando atividades e condutas como medida de prevenção e contenção à propagação do Covid-19 (Coronavírus), de acordo com as atribuições institucionais de cada ente.

 

O documento foi elaborado de forma conjunta pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de Imperatriz e pela 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, cujos promotores titulares são Sandro Bíscaro e Newton Bello Neto, respectivamente. Também assinaram a Recomendação o Conselho Regional de Medicina do Maranhão, Conselho Federal de Medicina, Associação Médica de Imperatriz e Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão.

 

De acordo com os promotores de justiça, a Recomendação foi motivada considerando a iminência da chegada da crise global do Coronavírus (COVID-19) no Município de Imperatriz, que pode trazer consequências a milhares de cidadãos na Macrorregião de Saúde. As orientações contidas no documento também foram alvo da petição formulada na Ação Civil Pública.

 

“Importante lembrar que a Recomendação Conjunta foi subscrita por profissionais médicos integrantes do Conselho Regional de Medicina, estando lá apostos todos os fundamentos científicos que apontam a prevenção, através do chamado distanciamento social, como a única forma de prevenir com eficácia a disseminação do vírus, sendo inadmissível que o Município até o momento não tenha se pronunciado oficialmente acerca do tema”, ressalta o promotor de justiça da Saúde, Newton Bello Neto.

 

O MPMA pediu, também, a suspensão de quaisquer atividades que possibilitem a aglomeração de pessoas em locais públicos ou de uso coletivo, como a realização de atividades por igrejas que, segundo denúncias, continuam ignorando as recomendações da Organização Mundial de Saúde. Também devem ser proibidas visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde.

 

No sábado, 21, o Governo do Estado do Maranhão publicou Decreto determinando o período de quarentena.

 

Criação de Central de Atendimento Telefônico

 

O MPMA orientou, ainda, que as gestões municipal e estadual determinem a criação de uma Central de Atendimento via telefone que viabilize o exercício da telemedicina por médicos e profissionais da saúde previamente preparados, em observância para além do disposto na Resolução CFM nº 1.643/02, nos termos reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina em Oficio nº 1756/2020 – COJUR.

 

Os dispositivos estabelecem a teleorientação, para que profissionais da saúde realizem à distância a orientação e o encaminhamento de paciente em isolamento; o telemonitoramento, ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença; a teleinterconsulta, exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico; o afastamento para isolamento domiciliar do grupo de risco (maiores de 60 anos) de suas atividades em serviços públicos e iniciativa privada.

 

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina, a Secretaria de Saúde e todos os órgãos de vigilância sanitária devem promover uma campanha de esclarecimento à população no sentido de restringir ao máximo sua ida às unidades de saúde; observar a determinação do Ministério da Saúde quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPI´s) adequados nas atividades médicas e determinar a intensificação da fiscalização do trânsito.

 

Para os membros do Ministério Público, faz-se necessário também que as vagas para atendimento disponibilizadas nos Serviços de Saúde para esta demanda excepcional estejam acompanhadas de condições de segurança e número suficiente de profissionais de saúde para execução dos atendimentos.

 

Fonte: Iane Carolina (CCOM MPMA)

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