Governo do estado instalará barreiras sanitárias nos aeroportos de São Luís e Imperatriz
Política
Publicado em 20/03/2020

A Justiça Federal concedeu decisão positiva ao Governo do Estado, após acolher ações que pedem autorização para a criação de barreiras sanitárias nos aeroportos Marechal Cunha Machado, em São Luís; e Prefeito Renato Moreira, em Imperatriz.

A primeira decisão, referente à capital, foi tomada após o Estado do Maranhão, via Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), ingressar com pedido de tutela cautelar contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que não tomaram medidas emergenciais para verificar o estado de saúde de passageiros que desembarcaram em São Luís nos últimos dias. 

Somente na quinta-feira (19), três aeronaves vindas de locais com casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) – Fortaleza, Rio de Janeiro e São Paulo – pousaram em São Luís.

Na ação, o Estado do Maranhão informa que procurou a Anvisa e a Infraero para que tomassem medidas, como a verificação das condições de saúde dos passageiros e tripulantes de aeronaves vindas de locais com casos confirmados do Covid-19.

O juiz responsável pela análise do pedido do Estado, Jivago Ribeiro de Carvalho, reconheceu a necessidade de ações sanitárias na proteção e defesa civil “de forma urgentíssima”, para evitar a propagação do coronavírus no Maranhão.

Aeroporto de Imperatriz

Após nova ação movida pelo Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), pedindo tutela cautelar contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a Justiça Federal, em Imperatriz, determinou que os órgãos federais permitam o acesso e não criem obstáculos para o Estado do Maranhão instalar barreiras sanitárias, no Aeroporto Prefeito Renato Moreira, em Imperatriz.

A medida autoriza, ainda, a inspeção de equipamentos do aeroporto e das aeronaves que pousarem no local.

A pena é de multa de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada descumprimento. Se necessário, o Ministério Público Federal pode ser acionado para responsabilizar criminalmente a Anvisa e a Infraero.

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