Medidas temporárias, que começam a valer nesta terça-feira (17), alteram o atendimento presencial ao público externo e incentivam o teletrabalho.
A partir desta terça-feira (17), entra em vigor a portaria nº 44, assinada pelo procurador-chefe do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), José Leite Filho, que determina um conjunto de ações temporárias para a prevenção ao contágio do Coronavírus (Covid-19) na Procuradoria da República no Maranhão e nas Procuradorias da República dos municípios, em razão da classificação da doença como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com a portaria, os setores administrativos deverão manter o atendimento presencial necessário a garantir o pleno funcionamento da unidade e o cumprimento das demandas dos gabinetes e áreas administrativas.
E, para evitar a circulação de pessoas, ficam suspensos, temporariamente, a realização de eventos, o acesso à biblioteca e o atendimento presencial ao público externo, salvo para protocolização de documentos urgentes.
Além disso, parte dos integrantes do MPF no Maranhão serão direcionados à prática do teletrabalho, evitando ao máximo a comunicação pessoal, para assegurar a medida de prevenção para todos.
Fonte: Secom-Ma.