Governador Carlesse viabiliza horas extras e PM e Bombeiros terão mais efetivo nas ruas
Política
Publicado em 22/02/2020

A população tocantinense já pode contar com mais policiais presentes nas ruas dos municípios do Estado. A edição nº 5.549 do Diário Oficial do Estado do Tocantins, da quinta-feira, 20, trouxe a publicação de dois atos do Governador Mauro Carlesse. O Decreto nº 6.052 e a Medida Provisória (MP) nº 4, ambos de 19 de fevereiro de 2020, atendem a anseios de policiais e bombeiros militares, reordenando valores e condições da indenização por horas extras trabalhadas.

 

A Medida Provisória nº 4 trata sobre a indenização por escala extraordinária, as horas extras, de serviço prestado por policiais e bombeiros militares. Já o Decreto nº 6.052/2020 dispõe sobre o valor da hora que será paga como indenização por escala extraordinária de serviço prestado pelos policiais militar e bombeiro militar. Os atos também adotam outras providências a respeito do assunto.

 

A MP e o Decreto viabilizam a realização de horas extras por parte de policiais e bombeiros, possibilidade que já era prevista em lei, mas que era de difícil aplicação, uma vez que previam uma remuneração que praticamente inviabilizava o uso necessário de horas extras, pois causavam um impacto financeiro alto para o Estado. Com a readequação dos percentuais a serem pagos, o impacto diminui e se enquadrou na proposta de equilíbrio das contas públicas do atual Governo.

 

Com essa nova realidade, mais policiais poderão realizar horas extras e o Estado poderá pagar. Apesar da medida ter reduzido o valor da hora extra, o pagamento deixou de ser de caráter remuneratório e passou a ser indenizatório, o que influencia positivamente no valor líquido que o policial recebe por hora trabalhada. O que significa um maior efetivo disponível para o trabalho nas ruas.

 

De acordo com o comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins, coronel Jaizon Veras Barbosa, além dos policiais, o principal beneficiário é a população, com uma aplicação extraordinária de policiais sempre que se fizer necessário. "As medidas são um grande avanço para a Polícia Militar e para a segurança pública do Tocantins, que passará a contar com mais policiais nas ruas. Elas modificam a legislação já existente, que estabelece o pagamento de hora extraordinária para nossos policiais e bombeiros, possibilitando aos comandantes de unidade, quando necessário, lançar as frentes de serviço extra para atender às demandas de suas cidades, com um impacto financeiro adequado ao Estado", ressaltou.

 

O comandante explicou que os policiais que poderão ser empenhados nas horas extras são aqueles que estiverem de folga, após um período de legal de 12 horas de folga depois de terem terminado uma escala de serviço.

 

Outra novidade é que o impacto financeiro pode ser assumido por outros órgãos, pois a medida abre a possibilidade de convênios e parcerias com a União, municípios, órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes, e ainda com entidades privadas, objetivando a execução de atividades de preservação da ordem pública, policiamento ostensivo e ações típicas de bombeiro e de defesa civil, incluindo também o pagamento de horas extras, quando empregado na execução do objeto de convênio, pelo órgão ou entidade parceiros, cooperados ou conveniados. Por exemplo, um município que deseja fazer determinada ação é necessita de um reforço policial, pode através do convênio subsidiar o pagamento da escala. Não necessariamente precisa sair dos cofres do Estado.

 

 

Carlos Eller/Governo do Tocantins

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