Acidentes Domésticos: dicas para evitar ocorrências de consumo no Carnaval
Política
Publicado em 22/02/2020

O Carnaval é o maior feriado prolongado no calendário brasileiro e muitas pessoas aproveitam a época para viajar, seja para aproveitar a folia ou para descansar. E, durante a hospedagem, para que a viagem seja feita apenas de momentos especiais, é importante alguns cuidados para que evitar os “acidentes de consumo”, que acontecem quando há falha ou defeito em algum produto ou quando ele não atende ao nível de segurança desejado.

 

Nesse sentido, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), orienta aos consumidores, com dicas importantes, para que possam aproveitar o momento em segurança.

 

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a Agência de Metrologia reforça que durante a estadia em um hotel, pousada ou mesmo uma casa alugada, o hóspede deve sempre ter os seguintes cuidados:

 

ü  Evite ligar muitos aparelhos na mesma tomada, mesmo com adaptadores e benjamins, principalmente na ausência do padrão brasileiro de plugues e tomadas. Há risco de choques elétricos, curto-circuitos e até incêndios.

 

ü  Crianças não devem ficar próximas aos fogões e deve-se tomar cuidado com panelas que não tenham superfície plana, que correm risco de escorregar e cair, provocando queimaduras.

 

ü  Cuidado com o tombamento de móveis e eletrodomésticos! É um acidente muito comum com crianças. Verifique se estão fixos na parede ou no chão os móveis que correm o risco de tombar, como estantes e cômodas; observe se a TV está sobre um móvel robusto e estável, adequado para suportar seu tamanho; TVs de tela plana devem ser afixadas diretamente na parede, num painel ou num móvel, conforme instruções do fabricante para garantir que elas estejam presas de forma segura.

 

Monitoramento de produtos

Desde 2013, existe o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), que funciona como um banco de dados, fornecendo relatórios e estatísticas registrados no país, com filtros por produto, classe de produto e estado, bem como estatísticas que permitem estimar os impactos destes eventos no sistema de saúde  - com o tratamento de vítimas -, e na produtividade do País - com o afastamento de consumidores que se acidentam em seus postos de trabalho. 

 

É importante que o consumidor relate o acidente de consumo ao Inmetro, pelo meio digital: http://www.inmetro.gov.br/sinmac

De acordo com o presidente da AEM, Rérison Castro, o Sistema de Monitoramento é uma ferramenta para estimular a melhoria da indústria nacional. “Com a participação do cidadão, informando a ocorrência, há um maior cuidado na produção e, consequentemente, maior prevenção e diminuição de acidentes”, destaca o presidente.

 

Vale ressaltar que o  Sinmac não é um sistema para tratamento de reclamações, e sim, um sistema criado para armazenar informações sobre acidentes provocados por produtos e serviços, gerar estatísticas e promover a adoção de medidas corretivas a partir delas.

 

Portanto, cabe, também ao consumidor a possibilidade e a necessidade de procurar as autoridades competentes, em particular as entidades públicas e os órgãos de defesa do consumidor, para buscar a defesa de seus direitos.

 

Acidente de consumo: relate seu caso

Um acidente de consumo ocorre quando um produto ou serviço prestado provoca dano ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso. Entretanto, outros tipos de acidentes são passíveis de serem registrados no Sinmac por qualquer consumidor. Dentre eles:

 

  • acidentes de consumo: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca dano ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor. Ou seja, um acidente de consumo ocorre quando há uma falha/defeito do produto, ou quando ele não atende ao nível de segurança que dele se espera;
  • acidentes domésticos: quando uma pessoa se acidenta dentro de casa em função de um ato inseguro, que pode se dar por imprudência, imperícia ou negligência de quem o comete. Os acidentes domésticos podem ou não estar associados a um produto;
  • acidentes por mau uso do produto ou do serviço pelo consumidor: quando uma pessoa sofre algum tipo de lesão utilizando um produto ou serviço em desacordo com o que prevê as instruções do fornecedor;
  • incidentes: ocorrem quando o evento implica na falha do produto ou no mau uso do produto pelo consumidor, porém, por qualquer motivo, o acidente não chega a ocorrer e, portanto, não há lesão.

 

(Com informações do Inmetro)

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