“Os vereadores caso quisessem alcançar a condenação do prefeito deveriam abrir novo processo com base em fatos novos e não apoiados em questões já julgada”, diz o magistrado em um trecho de seu despacho.
AUGUSTINÓPOLIS – Nove dias após a Câmara Municipal de Augustinópolis cassar o mandato do prefeito da cidade, Júlio Oliveira, a justiça decidiu favorável ao prefeito o pedido de liminar suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 001 de 10 de fevereiro referente ao processo nº 004/2019. Em sua decisão o juiz Jefferson David Asevedo Ramos impôs que a Câmara “se abstenha de realizar qualquer sessão relativas ao processo de cassação do mandato do prefeito, referente as denúncias no processo administrativo 004/2019”.
A notícia foi dada pelo próprio gestor e recebida com comemoração e aplausos pelos apoiadores que há vários dias estão acampados na porta da prefeitura em apoio e solidariedade ao prefeito, que considerou a decisão uma grande vitória da legalidade. “Este é um momento de gratidão por tudo que fizeram por mim. Estamos aqui não é por interesse próprio, estamos aqui por interesse coletivo”, disse o prefeito, cercado pelos principais assessores, advogados e apoiadores.
DESPACHO
Vale ressaltar que o juiz em seu despacho ressalvou que “as imputações levadas a efeito no qual originou a cassação do prefeito já tinham sido julgadas na data de 15 de janeiro de 2020, tendo sido o prefeito municipal absolvido”. Mas à frente ele lembra que a decisão de absolvição como descrita no relatório foi feito pelos “vereadores originários dos cargos, que tinham sido restituídos as suas funções por decisão judicial, sendo portanto detentores de legitimidade para tal atribuição”.
Neste sentido, o juiz esclarece também que a nulidade do ato da Câmara que arquivou o processo 004/20019, pelos vereadores suplentes “afronta o princípio da segurança jurídica, ou seja: a mudança de interpretação administrativa sobre os mesmos fatos os quais já havia decisão definitiva fere frontalmente os direitos dos administrados, neste caso, diz o magistrado: “Resta inviável reforma da decisão dos vereadores originários por consequência da necessidade de respeito a coisa julgada”.
RESISTÊNCIA
Neste período de nove dias o prefeito Júlio Oliveira se recusou a sair do prédio da prefeitura, “exceto por mandado judicial”, enquanto isso servidores públicos e populares se aglomeraram na porta da prefeitura em vigília constante, culminando com os arroubos de alegria quando o prefeito comunicou neste dia 19, por volta da 16h a decisão favorável que suspendia os atos praticados pela Câmara Municipal no último dia 10.
(Redação Voz do Bico)