EDITORIAL: Juiz de garantias: garantia de quê?
Política
Publicado em 18/02/2020

Por Deltan Dallagnol

O juiz de garantias previsto em lei recente, poderia ser um avanço nos países nórdicos. No Brasil, contudo, funcionará como uma quinta instância que aumentará a morosidade e a impunidade num sistema já lento e leniente em relação a crimes econômicos como a corrupção.

A ideia básica da proposta é que dois juízes atuem sucessivamente desde o começo da investigação de um crime até a sentença. O primeiro, que é o juiz de garantias, decide os pedidos da investigação e dá início ao processo. O segundo, juiz de instrução, colhe provas, como depoimentos, e entrega o veredito.

O objetivo da nova lei seria evitar que o magistrado que concedeu prisões ou buscas, formulando uma preconcepção da culpa do réu, julgue o caso. Isso porque experimentos apontaram que tendemos a dar mais valor para provas que confirmem nossas crenças preexistentes – é o “viés de confirmação”.

A tentativa de reforçar a imparcialidade dos juízes é um objetivo nobre. Contudo, trata-se de iniciativa que tem, de um lado, um preço alto e certo – o aumento de morosidade e da impunidade – e, de outro lado, um benefício duvidoso."

Vivemos em um tempo de injustiça institucionalizada, mas não me refiro ao possível impacto do viés de confirmação. Segundo Rui Barbosa, “justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”. Nossa justiça criminal é bastante morosa, salvo quando os acusados estão presos.

A lentidão tem muitas causas. Somos virtualmente o único país com quatro instâncias judiciais. Em cada uma, toma tempo conhecer o processo e existem muitos recursos à disposição de quem puder pagá-los. Além disso, a prescrição, que é a impunidade decorrente da demora, e a possibilidade de prisão apenas ao fim de todo o percurso operam como incentivo para que réus protelem seus casos.

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