Acordos previam realização de concursos públicos
A pedido do Ministério Público do Maranhão, os prefeitos de Mirinzal, Jadilson Coelho, e de Central do Maranhão, Ismael Costa, foram multados, em 20 de janeiro, em função do descumprimento de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que previam a realização de concursos públicos nos dois municípios.
As multas são resultado da execução dos TACs, propostos pelo titular da Promotoria de Justiça de Mirinzal, Frederico Bianchini Joviano dos Santos, e assinados em abril de 2018 (Mirinzal) e junho de 2018 (Central do Maranhão, que é termo judiciário de Mirinzal).
Devido às execuções, o prefeito Jadilson Coelho está obrigado a pagar multa de R$ 259 mil, acrescida de 10% de honorários advocatícios. No caso do prefeito Ismael Costa, a multa é R$ 153 mil, também acrescida de 10% de honorários advocatícios.
As decisões de execução foram proferidas pela juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa.
MIRINZAL
Em Mirinzal, uma liminar de março de 2017 proibiu novas contratações temporárias, exceto nas áreas de educação e saúde, mas não foi cumprida pelo Município.
O TAC foi motivado pelo fato de que, no município, havia muitos professores fora de sala de aula, além de outros recebendo salários, sem estar trabalhando efetivamente.
As cláusulas do acordo previam o encaminhamento da lista de todos os professores efetivos da rede municipal; o envio da relação de todos os professores que pediram aposentadoria e recebiam salários, além das datas em que estes se afastaram do trabalho.
Determinava, ainda, o levantamento do número de professores fora de sala de aula, exercendo outras funções e o número necessário para suprir a carência da rede municipal de educação. Outra cláusula previa a realização de processo seletivo para garantir professores em sala de aula até a finalização do concurso.
O Município devia, também, encaminhar, até agosto de 2018, ao MPMA, o processo licitatório do certame. O edital do concurso deveria ser divulgado até dezembro de 2018.
CENTRAL DO MARANHÃO
Em Central do Maranhão, o TAC previa o envio da lista ao MPMA de todos os servidores contratados e seus respectivos cargos. O acordo também determinava a divulgação, em seis meses, de edital de inscrição para o concurso público, uma vez que uma liminar impedia a realização de processo seletivo no município.
Ainda segundo o TAC, poderiam ser feitas contratações temporárias, desde que permitidas pelo MPMA. Pelo acordo, as contratações temporárias poderiam ser prorrogadas pela Câmara de Vereadores, até a nomeação de aprovados no concurso.
O município tinha, ainda, que encaminhar até agosto de 2018, ao MPMA, todo o processo licitatório do concurso, e os aprovados deveriam ser nomeados 30 dias após a homologação do certame.
Redação: CCOM-MPMA