Problemas meteorológicos, como este que atinge a cidade de São Paulo, não isentam as companhias aéreas de prestar assistência aos passageiros que sofreram atraso ou cancelamento de voo por mau tempo. Prevalece o entendimento de que, para casos de assistência não prestada, cabem danos morais e materiais que devem ser pedidos na Justiça
“Furacão, tempestade, ventania, inundação, terremoto, névoa baixa e nevascas/neve são alguns exemplos de fenômenos climáticos que interferem no trafego aéreo, causando interdição das pistas e fechamento dos aeroportos. Em consequência, há atrasos e cancelamentos de voos. Os passageiros que não se sentirem devidamente assistidos pela companhia aérea após cancelamento de voo por mau tempo, devem procurar um advogado especializado para entrar com ação na Justiça contra a companhia aérea e assim, conseguir indenização por danos materiais e danos morais”, acrescenta o advogado Léo Rosenbaum, especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e sócio do Rosenbaum Advogados.
Conduta da companhia aérea:
Por mais que as companhias aéreas não sejam responsáveis pelo mau tempo – já que as consequências de intempéries nem sempre são mensuráveis -, devem prestar toda a assistência necessária aos seus passageiros, que se deparam com longas esperas e falta de informação acarretadas por atraso ou cancelamento de voo por mau tempo e problemas climáticos.
É dever da companhia aérea minimizar os transtornos que o passageiro tem diante de um voo cancelado por mau tempo. Independentemente de culpa, cabe à companhia aérea a seguinte conduta em respeito aos direitos do passageiro aéreo e aos direitos do consumidor:
– Conceder informação prévia quanto ao cancelamento do voo, por meio dos canais de atendimento da companhia
– Conceder meios de comunicação, alimentação, hospedagem e transporte de acordo com o tempo de espera
– Realocar o passageiro prioritariamente no próximo embarque da companhia
– Direcionar o passageiro para outra companhia sem custo adicional
– Devolver o valor pago
– Ressarcimento em caso de dano material devido à perda de passeios, diárias, conexões
Conduta do passageiro:
Passageiros que tiverem algum prejuízo devido às alterações nos horários de seus voos e houve cancelamento de voo por mau tempo e perderem reuniões de trabalho, consultas médicas, cursos, congressos, ou outro compromisso e, ainda, caso não recebam a devida assistência por parte da companhia aérea, devem:
– Procurar um atendente da companhia aérea (no check-in ou portão de embarque) e solicite assistência;
– Atentar-se ao painel do aeroporto para saber se o próximo voo é uma boa opção para atendê-lo;
– Em caso de negligência por parte do atendente, procurar um gerente ou supervisor;
– Demonstrar que conhece seus direitos do passageiro aéreo e explicar o ocorrido. Caso ainda não haja acordo, procurar órgãos reguladores para registrar a reclamação.
– Ainda assim, é cabível procurar um advogado especializado para ter uma orientação sobre como entrar com uma ação judicial e conseguir indenização por danos materiais e sobretudo, por danos morais, diante de tantos transtornos.
– Criar uma documentação: é importante registrar conversas, filmar, fotografar o painel de embarque, guardar as notas e cartão de embarque.
Todo o material é importante para comprovação das perdas materiais e eventuais transtornos, para, com ajuda de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, possa entrar na Justiça para pedir ressarcimento dos gastos e indenização por danos morais.
As mesmas regras valem para voos internacionais ou domésticos.
O que dizem os Tribunais
Cada vez mais, os juízes têm entendido que problemas climáticos e mau tempo não são motivos para se excluir a responsabilidade da Companhia Aérea. A impossibilidade de embarque e a maneira com que a companhia assistiu os passageiros são as balizas para definir a extensão dos danos materiais e danos morais.
A prestação de serviço por parte da companhia aérea, sobretudo nos casos de atraso ou cancelamento de voo por mau tempo, deve estar de acordo com as regras trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Em caso de o passageiro sentir que houve violação dos seus direitos, deve buscar orientação de um advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo para ver a viabilidade de entrar com ação na Justiça e pedir indenização por danos materiais e danos morais.
R$ 6 mil de indenização por danos morais
Passageiro não pôde decolar de Denver/EUA para Atlanta/EUA devido ao fechamento do aeroporto por motivo de condições meteorológicas adversas. Houve cancelamento de voo por mau tempo e pelo fato de não ter chegado a Atlanta no horário, perdeu o voo para São Paulo e ficou no aeroporto até o dia seguinte. A companhia aérea não proveu a assistência devida e houve um exagerado cansaço, transtornos, aborrecimentos e constrangimentos. Diante dessa situação, foi configurado dano moral e o passageiro recebeu indenização de R$ 6 mil.
AZ Brasil Comunicação