O órgão de controle interno faz a análise das contas antes de encaminhá-las ao Tribunal de Contas do Estado
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi o primeiro órgão a entregar, esta semana, o processo de prestação de contas do exercício 2019 à Controladoria-Geral do Estado (CGE). Desde o último dia 20, quando foram fechados os demonstrativos financeiros contábeis, os contadores de cada pasta do Executivo trabalham para entregar os resultados das contas ao órgão de controle interno.
A Controladoria deve protocolar as contas dos ordenadores de despesas no TCE até o dia 29 de fevereiro, o que representa o sexagésimo dia do ano subsequente ao último exercício financeiro encerrado.
Processo
O processo de prestação de contas da Procuradoria foi entregue à CGE pela contadora do órgão, Márcia Maria Vasconcelos, após a formalização de todas as peças exigidas. Este reúne informações contábil, patrimonial, financeira, de recursos humanos, de almoxarifado e a avaliação do Plano Plurianual. Os processos de todas as unidades gestoras seguem este mesmo padrão, conforme estabelecido no decreto estadual 6.037/2020.
Cabe informar que a consolidação dessas contas, bem como o fechamento mensal dos demonstrativos contábeis, é realizada somente por profissional de contabilidade, formalmente designado para esta tarefa. A medida também é determinada pelo mesmo decreto.
Esses processos ainda recebem a manifestação do gestor da CGE e posteriormente são devolvidos às respectivas pastas para o pronunciamento dos ordenadores de despesas. Por fim, os relatórios são entregues pela CGE ao Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).
O mesmo rito é praticado também nas contas do Chefe do Executivo.
Normativos
Os processos de prestação de contas dos gestores das pastas são instruídos conforme as exigências da Instrução Normativa 007/2004, do TCE.
Já a prestação de contas do Chefe do Executivo deve ser entregue à CGE até o dia 1º de março, quando também passa pelos trâmites de auditoria. Após a conclusão dessas análises na CGE, os relatórios das contas do Governador são protocolados na Assembleia Legislativa. Isso acontece até o sexagésimo dia após a abertura da sessão legislativa do ano subsequente ao último exercício financeiro encerrado.
A escrituração das contas públicas do Estado é ordenada de acordo com o artigo 50 da Lei Complementar Federal 101/2000 e das demais normas de contabilidade pública.