Sancionada Lei que isenta ICMS de contas de energia e água de residências de alunos da Apae
Política
Publicado em 28/01/2020

Para ter acesso ao benefício, o aluno deve estar devidamente matriculado e frequentando a Apae

Jesuino Santana Jr./Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou a Lei nº 3.647, de 24 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 27, que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água e energia elétrica em residência habitada por aluno da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

Para ter acesso ao benefício, o aluno deve estar devidamente matriculado e frequentando a Apae. Os pais ou responsáveis legais pelo estudante devem procurar uma unidade da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz) com o comprovante de matrícula.

A lei sancionada é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico e entrou em vigor na data da sua publicação.

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