O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, em 22 de janeiro, com Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o Município de São João dos Patos
Na ACP, o promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão requer a elaboração, em 120 dias, de projeto arquitetônico para adaptar logradouros públicos e prédios coletivos públicos e privados do município ao acesso das pessoas com deficiência.
Tais adaptações devem obedecer à Lei de Acessibilidade (10.098/2000), Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) e às normas 9050/2015 e 1657/2016, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
SEM ACESSIBILIDADE
A ação é baseada no Inquérito Civil nº 48/2016, instaurado a partir de denúncia apresentada, em 2013, pelo vereador Jardel Silva, apontando a ausência de condições de acessibilidade em nove logradouros públicos, incluindo seis praças, uma passarela de avenida, um estádio e um centro comercial.
Além disso, a Associação de Deficientes Físicos de São João dos Patos (ADF) encaminhou, em 2018, ofício ao MPMA denunciando a falta de banheiros acessíveis, barras de apoio, corrimões, pisos táteis, sinalização, portas largas, entre outros itens, em sete órgãos públicos da cidade.
“O Município possui pendências de acessibilidade em suas próprias obras e na cobrança das obras de bares, restaurantes, hotéis, lojas, bancos, lotéricas etc”, relata o promotor de justiça. “É necessário solucionar todos os elementos incompatíveis com a legislação e normas em vigor, por meio de execução de projeto adequado, assinado por profissional competente”.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstraram que há, aproximadamente, 45,6 milhões de pessoas com deficiência no país, o que representa 23,9% da população.
“Quase um quarto da população tem alguma espécie de deficiência, exigindo do Estado ações para promover a integração destas pessoas em todos os setores sociais”, enfatiza Renato Viturino.
PEDIDOS
Além do projeto arquitetônico, o MPMA também solicita que, em 120 dias, sejam iniciadas obras de adaptação dos logradouros e prédios, cuja finalização deve ocorrer em um ano. Outro pedido é que sejam informadas, a cada 60 dias, as providências tomadas.
A multa sugerida por descumprimento da liminar é R$ 3 mil diários, até o limite de R$ 1 milhão, a ser paga pela prefeita Gilvana Evangelista de Souza. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção de Direitos Difusos.
Fonte: CCOM-MPMA