Governador Mauro Carlesse sanciona leis que garantem proteção, segurança e assistência às mulheres
Política
Publicado em 27/01/2020

 

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou quatro leis aprovadas pela Assembleia Legislativa (AL) que garantem proteção, segurança e assistência às mulheres tocantinenses.

 

 

As leis de número 3.645, de 21 de janeiro de 2020, que institui o Estatuto da Mulher Parlamentar e ocupante de cargo ou emprego público; de nº 3.648, de 24 de janeiro de 2020, que reserva vagas em creches para os filhos das mulheres vítimas de violência doméstica; de nº 3.649, de 24 de janeiro de 2020, que institui como política pública permanente de combate e enfrentamento à violência contra a mulher um aplicativo a ser desenvolvido nos moldes do aplicativo Salve Maria, do Governo do Piauí; e a de nº 3.650, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre remarcação de teste de aptidão física em concurso público, de candidata grávida; serão publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 27.

 

Estatuto da Mulher Parlamentar e ocupante de cargo ou emprego público

 

O Estatuto da Mulher Parlamentar e ocupante de cargo ou emprego público tem o objetivo de assegurar o pleno exercício do direito das mulheres, e garantir mecanismos que garantem a prevenção, a responsabilização e os cuidados contra atos de assédio e qualquer forma de violência política.

 

A nova lei ainda visa eliminar atos, comportamentos e manifestações individuais ou coletivas de violência política e perseguição, que afetam as mulheres no exercício de atividade parlamentar e de funções públicas.

 

Conforme a lei, serão considerados atos de assédio ou violência política contra as mulheres, imposição, por estereótipos de gênero, a realização de atividades e tarefas não relacionadas com as funções e as competências do seu cargo; que discriminem a mulher por estar em estado de gravidez, ou parto, impedindo ou negando o exercício do seu mandato e o gozo dos seus direitos sociais reconhecidos por lei; divulgar ou revelar informações pessoais e privadas, com o objetivo de ofender a sua dignidade; pressionar ou induzir as mulheres a renunciarem ao cargo exercido; obrigar mediante uso de força ou intimidação a assinar documentos ou endossar decisões contrárias à sua vontade e ao interesse público, dentre outras.

 

A lei é de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Reserva de vagas em creches

 

O governador Mauro Carlesse também garantiu como prioridade a reserva de vagas em creches estaduais a crianças em idade compatível, e que sejam filhos de mulheres que sofreram violência doméstica.

 

Para realizar a matrícula, a mãe deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência, expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, e cópia do exame de corpo de delito.

 

Segundo a lei, também poderá ser concedida e garantida a transferência de uma creche para outra, conforme a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vista à garantia de segurança da mulher e das crianças.

 

A lei também é de autoria da deputada Luana Ribeiro e entrará em vigor na data de publicação.

 

Aplicativo de Combate à Violência Doméstica

 

Outra lei sancionada pelo governador Mauro Carlesse no DOE desta segunda-feira, 27, é a criação de um aplicativo nos moldes da plataforma Salve Maria, do Governo do Estado do Piauí. A ferramenta será desenvolvida em parceira entre as polícias Militar e Civil.

 

Primeiramente, o aplicativo irá auxiliar no combate e no enfrentamento à violência contra a mulher e de atendimento policial de meninas e mulheres em situação de violência.

 

Na ferramenta, terão opções de acionar a polícia para o atendimento de ocorrências urgentes, e um atalho destinado a informar a polícia a respeito de eventuais casos de violência contra meninas e mulheres, com o recurso de anexar fotos e vídeos que possam auxiliar a persecução penal.

 

A lei é de autoria da deputada estadual Claudia Lelis e entrará em vigor nesta segunda-feira, 27.

 

Remarcação de teste de aptidão física para grávidas

 

Também fica assegurada a remarcação de teste de aptidão física nos concursos públicos do Estado às candidatas grávidas, independentemente, da previsão publicada no edital do concurso.

 

A lei é de autoria do deputado estadual Júnior Geo e entrará em vigor após 90 dias da data de sua publicação.

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