Equatorial Maranhão orienta sobre direitos e deveres do consumidor de energia
Política
Publicado em 07/01/2020

Toda pessoa deve saber sobre direitos e deveres e com o cliente de energia elétrica não é diferente. Por isso, a  Equatorial Maranhão orienta sobre o assunto, a fim de que a comunidade entenda sobre o que pode ser exigido em conformidade com a lei, bem como seus deveres enquanto consumidor.

 

  • É um direito do consumidor, receber informações e orientações sobre uso adequado da energia para evitar desperdícios e acidentes. Essas informações estão disponíveis no site e nas agências de atendimento presenciais.

 

  • O consumidor também tem o direito de receber a conta na sua residência com cinco dias úteis antes da data de vencimento, bem como o direito de escolher a melhor data de vencimento da sua conta, mais próxima ao dia em que ele recebe seu salário. Assim, é possível evitar a cobrança de multa por atraso e não terá cortes de energia em casa.

 

  • A Equatorial Maranhão oferece 6 opções de datas de vencimento. É dever do cliente pagar a conta de energia até a data do vencimento.

 

  • É também direito do consumidor ter acesso a um serviço de atendimento telefônico gratuito 24 horas. E pra falar com a Equatorial Maranhão é simples: basta ligar na Central de Atendimento 116.

 

  •  O corte é direito da Distribuidora e o pagamento das contas e dever dos clientes. Essa determinação está na Resolução 414 da ANEEL, a Agência Nacional De Energia Elétrica.

 

  • A Equatorial Maranhão não faz o corte de energia no turno da noite e nem nos finais de semana. Mas, as equipes de fiscalização, ao identificarem clientes autorreligados retornam à residência desses clientes e desligam novamente a energia, inclusive aos sábados. Essa medida é realizada conforme as regras da ANEEL e, além de evitar furto de energia, também acontece por medida de segurança para as pessoas do imóvel autorreligado.

 

  • Quem determina o prazo do envio do reaviso de vencimento e do corte da energia, é a Resolução 414 da ANEEL, por meio do artigo 173. Esse artigo determina que o reaviso de vencimento pode ser enviado logo após o vencimento da conta, e a energia pode ser suspensa após 15 dias da entrega do reaviso, que é um dever da Equatorial Maranhão.

 

Para mais informações sobre direitos e deveres, acesse equatorialenergia.com.br ou ligue 116.

 

Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão

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