Erradicação do Trabalho Infantil: Estado e municípios assinam termos de ação
Política
Publicado em 12/11/2019

São Miguel do Tocantins, Sítio Novo, Luzinópolis e Angico, são os municípios que assinam o termo de cooperação nesta semana

 

Com proposta de garantir a efetivação das ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Governo do Tocantins, por meio da Gerência de Proteção Social Especial da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), em parceria com o Fórum Tocantinense para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem (FETIPA-TO) e municípios da região norte assinam, nesta semana, os termos de ações estratégicas do  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). O evento aconteceu durante a 12ª audiência pública. 

O evento faz parte das ações da Caravana do Norte e conta também com palestras sobre Erradicação do Trabalho Infantil e Lei da Aprendizagem e capacitação para técnicos do Cras.

Na segunda-feira, 11, o termo foi assinado em São Miguel do Tocantins, e na terça-feira, 12, em Sítio Novo. Já na quarta-feira, 13, o termo de cooperação será assinado em Luzinópolis e na quinta-feira, 14, em Angico.

“Essa é a 12ª audiência pública realizada pelo Governo do Tocantins, em parceira com o Fórum e Estadual (Fetipa). O Governo do Tocantins, por meio da Setas, cumpre, assim, a meta do Plano de Ação de 2019, que é a de realizar 12 audiências públicas esse ano”, destaca o secretário da Setas, José Messias Araújo. A ação visa à erradicação do trabalho infantil.

Capacitação Sine

No mesmo período, nos municípios acima citados, outra equipe do Governo do Tocantins capacitará profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para emissão de Carteiras de Trabalho Digitais (CTPS_ Digital). O trabalho é realizado via Sine, por meio da Setas, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Tocantins SSP-TO.

Peti

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

Lei da Aprendizagem

A Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.

O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Fonte e fotos: Arquivos Setas/Governo do Tocantins

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