O caso ocorreu em Barra do Corda, no dia 6 de outubro de 2024, em uma seção localizada na escola Maria Safira, na Vila Nair
Por Minuto Barra
O eleitor fez uma chamada de vídeo no momento em que votava para vereador e prefeito
Um eleitor cometeu um crime eleitoral no dia 6 de outubro de 2024, ao se dirigir à seção de votação na Escola Maria Safira da Silva, localizada no bairro Vila Nair, na cidade de Barra do Corda.
Segundo apuração da reportagem, o eleitor chegou à seção de votação, apresentou o título eleitoral e um documento com foto, sendo autorizado a se dirigir à urna eletrônica. Antes disso, foi alertado pela presidente da mesa que, caso estivesse com um celular, deveria deixá-lo sobre a mesa, pois a Lei Eleitoral proíbe o uso de aparelhos para gravar o voto. De acordo com a investigação da Polícia Civil, consta em depoimento que o eleitor mentiu à presidente da seção, afirmando que não possuía celular naquele momento.
Ao chegar na cabine de votação, o eleitor retirou o celular das roupas e realizou uma chamada de vídeo, mostrando a outra pessoa em quais candidatos a vereador e a prefeito estava votando.
A presidente da seção comunicou ao eleitor que ele havia acabado de cometer um crime eleitoral e informou que ele não poderia sair do local até a chegada da Polícia Militar. Os policiais foram acionados e conduziram o eleitor à delegacia.
A delegacia ouviu o depoimento do eleitor, da presidente da seção e dos policiais responsáveis pela condução. O próprio eleitor confessou que gravou o voto. No aparelho apreendido, foi encontrado o vídeo que mostrava claramente o crime eleitoral.
De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor pode ser condenado a até dois anos de prisão e ao pagamento de multa, que pode chegar ao valor de R$ 16 mil.
O Termo Circuciado de Ocorrencia tramita na Justiça Estadual, segunda vara do fórum de Barra do Corda. Comprovado o crime eleitoral, será encaminhado a Justiça Eleitoral para julgamento.