Os julgamentos foram publicados no Boletim Oficial do TCE do Tocantins nº 3616.
Por Agnaldo Araujo - Conteúdo AF Notícias
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) rejeitou, em parecer prévio, as contas de várias prefeituras e julgou irregulares as contas de fundos municipais, da Câmara Municipal de São Félix do Tocantins e da Secretaria Municipal de Educação de Araguacema.
As prefeituras com pareceres prévios pela rejeição são as de Rio Sono, Araguacema, Itacajá, Bom Jesus do Tocantins, Sítio Novo e Goianorte.
Já os fundos são o de Assistência Social de Carmolândia, o de Saúde de São Sebastião e os de Educação das cidades de Araguanã, Divinópolis e Caseara.
As decisões foram publicadas no Boletim Oficial do TCE nº 3616, nesta terça-feira (03/12).
Prefeitura de Rio Sono
O parecer prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas da Prefeitura de Rio Sono é referente ao exercício financeiro de 2021, na gestão do então prefeito Itair Gomes Martins
Conforme o TCE, o arquivo PDF Cancelamento ocorrido no Ativo e no Passivo apontou o valor de R$ 846.687,18, enquanto o gestor informou que houve cancelamento total de restos a pagar de R$ 632.698,58, em desconformidade com artigo 83 da Lei Federal nº 4.320/64.
Prefeitura de Araguacema
As contas rejeitadas são referentes ao exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade do reeleito prefeito Marcus Vinícius Moraes Martins. A decisão aponta déficit financeiro em várias fontes de recursos.
Secretaria Municipal de Educação de Araguacema
Além da prefeitura, o TCE julgou irregulares as contas de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Educação de Araguacema, referentes ao exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade de Laurenice Francisca de Sousa.
O TCE apontou déficit financeiro no valor de R$ 806.030,93, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município.
Prefeitura de Itacajá
A rejeição das contas da Prefeitura de Itacajá é referente a 2022, na gestão da prefeita reeleita Maria Aparecida Lima Rocha Costa,
A decisão aponta reincidência no descumprimento de determinação ou de recomendação do TCE. Além disso, o Município de Itacajá atingiu o percentual de apenas 15,9% de contribuição patronal sobre a folha dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual abaixo dos 20%, não atendendo ao estabelecido no inciso I, do artigo 22, da Lei Federal nº 8212/1991.
Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins
O TCE também emitiu parecer prévi pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins referentes ao exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade do então prefeito Paulo Hernandes Moura Lima, em razão de déficit financeiro.
Prefeitura de Sítio Novo do Tocantins
O TCE também recomendou a rejeição das contas do Município de Sítio Novo do Tocantins referentes ao exercício financeiro de 2020, na gestão do prefeito Alexandre Sousa Abreu Farias.
O TCE apontou 9 irregularidades, entre elas déficit financeiro e cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 87.491,53, sem documentos dos credores que os legitimem, comprovando se tratar de erro, falha, duplicidade, desistência ou prescrição.
Outro ponto é que a Prefeitura de Sítio Novo atingiu o percentual de apenas 6,24% de Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual bem abaixo dos 20% obrigatórios, não atendendo ao estabelecido no inciso I, do artigo 22, da Lei Federal nº 8.212/1991.
Prefeitura de Goianorte
A prefeita reeleita de Goianorte, Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente, também teve as contas de 2022 rejeitadas em parecer prévio do TCE.
Os motivos foram:
Divergência entre os registros contábeis e os valores recebidos como receitas e registrados no site do Banco do Brasil das Receitas com FEP, em descumprimento ao que determina o artigo 83 da Lei Federal nº 4.320/64.
Orçamentariamente, o Município de Goianorte contribuiu 10,25% para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual que está abaixo de 20%, não atendendo ao estabelecido no inciso I, do artigo 22, da Lei Federal nº 8212/1991.
Houve reincidência no descumprimento de determinação ou de recomendação, em desacordo com o artigo 39 da Lei nº 1.284/2001 e artigo 77, parágrafo único do Regimento Interno-TCE-TO e Jurisprudências desta Corte de Contas.
Câmara Municipal de São Félix do Tocantins
A Câmara Municipal de São Félix do Tocantins teve as contas de 2022 julgadas irregulares pelo TCE, quando o vereador Manoel da Conceição Ribeiro era o presidente.
Uma das falhas é que a remuneração do presidente da Câmara estava acima do limite constitucional.
Fundo Municipal de Assistência Social de Carmolândia
O TCE julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Carmolândia, exercício de 2022, sob a responsabilidade de Dhecilene Morais de Araújo, no período de 01/01/2022 a 03/03/2022, e Cleiton Alves Martins, de 01/04/2022 a 31/12/2022.
Houve descumprimento do limite mínimo de despesas registradas referentes à contribuição patronal devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tendo em vista que ficou zerada em relação à remuneração base de cálculo, estando abaixo dos 20% definido no artigo 22, inciso I, da lei n°8.212/1991.
Fundo Municipal de Educação de Araguanã
Sob a responsabilidade de Eltânia Lima de Freitas, o Fundo Municipal de Educação de Araguanã também teve as contas de 2022 reprovadas no TCE. O órgão apontou déficit orçamentário, déficit financeiro e descumprimento do mínimo de contribuição previdenciária ao RGPS.
Além disso, houve déficit financeiro global no valor de R$ 705.916,09, equivalente a 12,30% da receita total gerida pelo Fundo, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas.
Fundo Municipal de Educação de Divinópolis
Outro fundo com as contas irregulares no TCE foi o de Educação de Divinópolis, na gestão de Anderson Germano de Oliveira.
Em relação ao ano das irregularidades, 2022, o TCE apontou que o índice de aplicação em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino foi inferior ao limite mínimo fixado no artigo 212 da Constituição Federal, o que confira restrição de ordem constitucional gravíssima.
Também foi detectado que o limite de gasto com remuneração de professores com recursos do FUNDEB foi inferior ao limite mínimo estabelecido no artigo 2º, XII da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006.
Fundo Municipal de Educação de Caseara
O Fundo Municipal de Educação de Caseara teve as contas de 2022 julgadas irregularidades, na responsabilidade de Marco Antônio Bento da Costa, por déficit financeiro no valor de R$ 467.575,28.
Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião
Por fim, o TCE julgou irregulares as contas anuais de ordenador de responsabilidade de Caiane Nunes Ferreira, presidente do Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião, referente ao exercício financeiro de 2022.
Conforme o órgão, o fundo atingiu o percentual de 1,97% de contribuição patronal sobre a folha dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual que está abaixo de 20%.
O boletim com os julgamentos pode ser conferido aqui.