O PM foi liberado mediante o pagamento de fiança, no valor de R$ 5 mil, além da determinação de medidas cautelares alternativas para garantir a segurança da vítima e a ordem pública
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O juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, responsável pela 1ª Vara de Barra do Corda, liberou o policial militar Moacir Alves de Sá Júnior, flagrado agredindo o médico Ivaldo de Sousa Lima na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, localizada a 444 km de São Luís.
O incidente ocorreu durante a madrugada do dia 30 de outubro e foi documentado por câmeras de vigilância. O magistrado defendeu que ‘não é necessário’ manter o policial militar detido e que seria viável conceder liberdade provisória através da estipulação de uma fiança, além da implementação de outras medidas cautelares alternativas.
Diante disso, o PM foi liberado mediante o pagamento de fiança, no valor de R$ 5 mil, além da determinação de medidas cautelares alternativas para garantir a segurança da vítima e a ordem pública.
Segue abaixo as condições estipuladas:
-Proibição de se aproximar e manter qualquer tipo de contato com a vítima;
-Proibição de frequentar bares, shows e festas e consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas;
-Proibição de ausentar-se da região de Barra do Corda por mais oito dias, devendo informar qualquer mudança de endereço;
-Recolhimento domiciliar no período noturno quando estiver de folga, de segunda a sexta, das 21h às 6h, bem como perído integral aos sábados, domingos, feriados, sem autorização de saída, salvo por meio de ordem judicial;
-Impedimento de portar arma fora do serviço, sendo permitida sua utilização apenas durante o exercício da função;
Decisão judicial
Na sentença, o magistrado João Vinícius enfatizou que o policial, além de ter “residência fixa, emprego lícito e formal”, possui “bons antecedentes”, sem histórico de reincidência. De acordo com o juiz, esses elementos sugerem que o militar da polícia pode responder ao processo em liberdade, sem perigo de interferir no andamento das investigações.
“Considerando a natureza dos crimes imputados ao autuado, verifica-se que a soma das penas cominadas não ultrapassa o patamar de quatro anos de reclusão”, afirmou o juiz na decisão.
Ele também destacou que a prisão preventiva do PM seria desproporcional, considerando a existência de medidas cautelares alternativas à detenção.
A Polícia Civil do Maranhão continua a investigar o caso com o objetivo de esclarecer as circunstâncias e o motivo do ataque.