Prefeito de Carolina é afastado por 180 dias após descumprir decisão judicial
Política
Publicado em 21/10/2024

Erivelton Neves foi fastado do cargo

Reprodução

Decisão da Justiça afasta prefeito e secretário de Educação e determina bloqueio de R$ 1 milhão por irregularidades no transporte escolar

A Justiça determinou o afastamento do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do secretário municipal de Educação, José Ésio Silva, por 180 dias, devido ao descumprimento de medidas judiciais que exigiam a regularização do transporte escolar no município.

 

A decisão, proferida pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, atende a um pedido da Promotoria de Justiça da Comarca, apresentado em 5 de outubro pelo promotor Marco Túlio Rodrigues Lopes.  

 

BLOQUEIO DE RECURSOS  

Além do afastamento dos gestores, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres municipais. O valor corresponde à soma de contratos e licitações irregulares relacionados ao transporte escolar. Os contratos devem ser anulados em um prazo de 48 horas.  

 

A decisão também estabelece que, enquanto a situação do transporte escolar não for resolvida, verbas municipais destinadas a festas, Carnaval, contratação de artistas, montagem de estruturas e publicidade deverão ser bloqueadas, mesmo que já empenhadas.  

 

A Secretaria de Educação do município terá que apresentar relatórios trimestrais sobre o serviço de transporte escolar, incluindo documentos e publicações sobre as ações realizadas.  

 

A decisão impõe ainda multa de R$ 400 mil, a ser paga pelos gestores com seus patrimônios pessoais, equivalente a 20% do valor da causa. O bloqueio desse valor deve ser imediato. Além disso, foram determinadas multas diárias de R$ 15 mil para cada gestor, com limite de 30 dias.  

 

HISTÓRICO

Em decisão liminar de 24 de janeiro de 2024, a Justiça havia dado prazo de 10 dias úteis para que Erivelton Neves e José Ésio Silva regularizassem o transporte escolar. A liminar proibia o uso de veículos inadequados, como paus-de-arara, e exigia a substituição de veículos precários por outros em boas condições, com acessibilidade para pessoas com deficiência.  

 

Diante do descumprimento das medidas impostas, a Justiça decidiu pelo afastamento de ambos os gestores, reafirmando a necessidade de cumprir as determinações judiciais para assegurar a regularização do transporte escolar.

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