Não pode fazer obra e propaganda institucional: começam restrições para candidatos às eleições municipais
Política
Publicado em 06/07/2024

Calendário prevê série de regras até o pleito, em outubro; saiba quais são

A partir deste sábado (06), gestores públicos que serão candidatos nas eleições deste ano devem seguir um série de restrições previstas na lei eleitoral. Passam a valer regras que impedem o uso da máquina pública para favorecimento eleitoral, como participação em inauguração de obras públicas e publicidade institucional de governantes.

 

A partir de agora, servidores públicos não podem ser nomeados, contratados ou demitidos por justa causa, apenas em casos de cargos comissionados ou contratos de emergência em serviços essenciais. A nomeação de novos servidores só pode ser feita se o resultado do exame já estiver homologado.

 

Candidatos que exercem mandato também estão proibidos de utilizar recursos do governo federal e estadual em obras do município. Exceto para continuidade de intervenções em andamento ou em situação de calamidade pública.

 

De acordo com a Justiça Eleitoral, a medida que o pleito se aproxima outras determinações devem ser seguidas.

 

A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos podem fazer convenções para escolher candidatos para prefeitos e vereadores. Esse prazo termina em 5 de agosto. Os limites de gastos com a campanha serão divulgados pelo TSE.

 

Começa a valer o período em que candidatos e partidos podem pedir direito de resposta contra reportagens, comentários de opositores e publicações em redes sociais. O calendário de regras eleitoral garante a paridade entre todos os candidatos.

 

As propagandas dos candidatos começam no dia 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. O horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai do dia 30 de agosto a 3 de outubro.

 

O primeiro turno das eleições municipais deste ano acontece no dia 6 de outubro. Em caso de necessidade, o segundo turno será realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

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