A corrida eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto. Até lá, pré-candidatos precisam seguir uma série de regras para não configurar propaganda antecipada
Por Brenda Santos
A partir desta segunda-feira (1º) até o início oficial da campanha para a eleição, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cargos em disputa neste ano não podem pedir voto. A legislação eleitoral impõe limitações à propaganda na chamada pré-campanha e neste mês começam a valer as principais restrições.
No dia 6 de outubro eleitores que moram nos 139 municípios do estado vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Até lá, a legislação eleitoral prevê uma série de normas para o período. Veja prazos e regras:
Proibição de programas de pré-canditatos
Pré-candidatos que apresentem ou comentem programas de rádio ou TV estão vedados de qualquer aparição nos veículos de imprensa. A proibição teve início neste domingo (30/06).
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles poderão participar, por exemplo, de entrevistas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, desde que não envolvam pedido explícito de voto.
Convenções partidárias
Os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos nas convenções partidárias entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Registro de candidatos
A Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos nas convenções até o dia 15 de agosto.
Para se candidatar a qualquer dos cargos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária.
A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos; para vereadores, 18 anos.
Início da campanha
O início oficial da campanha está previsto para 16 de agosto, dia seguinte ao fim do prazo para o registro de candidaturas.
A ideia é garantir um marco único para o início da publicidade para todas as campanhas. Pedidos de votos realizados antes deste dia são propaganda irregular e podem resultar em aplicação de multas.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro.
O horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Fonte: Jornal do Tocantins