Prazos Eleitorais: Pré-candidatos não podem pedir votos
Política
Publicado em 01/07/2024

A corrida eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto. Até lá, pré-candidatos precisam seguir uma série de regras para não configurar propaganda antecipada

Por Brenda Santos

A partir desta segunda-feira (1º) até o início oficial da campanha para a eleição, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cargos em disputa neste ano não podem pedir voto. A legislação eleitoral impõe limitações à propaganda na chamada pré-campanha e neste mês começam a valer as principais restrições.

 

No dia 6 de outubro eleitores que moram nos 139 municípios do estado vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Até lá, a legislação eleitoral prevê uma série de normas para o período. Veja prazos e regras:

 

Proibição de programas de pré-canditatos

Pré-candidatos que apresentem ou comentem programas de rádio ou TV estão vedados de qualquer aparição nos veículos de imprensa. A proibição teve início neste domingo (30/06).

 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles poderão participar, por exemplo, de entrevistas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

 

Convenções partidárias

Os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos nas convenções partidárias entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

 

Registro de candidatos

A Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos nas convenções até o dia 15 de agosto.

 

Para se candidatar a qualquer dos cargos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária.

 

A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos; para vereadores, 18 anos.

 

Início da campanha

O início oficial da campanha está previsto para 16 de agosto, dia seguinte ao fim do prazo para o registro de candidaturas.

 

A ideia é garantir um marco único para o início da publicidade para todas as campanhas. Pedidos de votos realizados antes deste dia são propaganda irregular e podem resultar em aplicação de multas.

 

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro.

 

O horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Fonte: Jornal do Tocantins

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