Secretaria de Agricultura recebe produtos do Programa de Aquisição de Alimentos
Política
Publicado em 14/06/2024

 

Recebimento ocorre todas as segundas-feiras de 8h30 às 10h30 no CDT, e de terça a sexta-feira das 8h às 12h, na sede da SEAAP

Por Dema de Oliveira

Secretaria de Agricultura recebe produtos do Programa de Aquisição de Alimentos

A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção (SEAAP), deu início ao recebimento dos produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Os itens são adquiridos visando renda financeira aos pequenos produtores cadastrados no (PAA), dando incentivo a agricultura familiar.

 

Recebimento ocorre todas as segundas-feiras de 8h30 às 10h30 no Centro de Difusão Tecnológica da Infraero de Imperatriz, localizado no Aeroporto, de terça a sexta-feira, das 8h às 12h, na sede da SEAAP.

 

Esse programa visa erradicar a fome das famílias, fornecendo produtos de qualidade para a nutrição alimentar da população carente do município”, destacou o secretário de Agricultura, Klleyton Nascimento Silva.

 

O Programa de Aquisição de Alimentos foi criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, e possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar

 

Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e aquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

 

O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, o programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.

 

O orçamento do PAA é composto por recursos do Ministério da Cidadania. A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes.

 

O programa vem sendo executado por estados e municípios em parceria com o Ministério da Cidadania e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

 

O PAA foi instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentada por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012.

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