Processo em questão diz respeito a danos morais coletivos, para a sociedade exposta a riscos, não sendo individual de cada vítima ferida no desabamento
A rede de supermercados Mateus foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos em decorrência do desabamento de prateleiras em uma unidade do supermercado localizada no bairro do Vinhais.
O incidente, ocorrido em 2 de outubro de 2020, provocou a morte da funcionária Elane de Oliveira Rodrigues, de 21 anos e deixou outras oito pessoas feridas.
A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).
As instituições alegaram que as estruturas instáveis não eram segredo para ninguém, já que dois dias antes do desabamento, um funcionário da loja filmou a situação irregular, destacando que a mudança de local afetou a estabilidade.
A rede de supermercados alegou que sempre cumpriu com as normas de segurança e que não agiu com imprudência, imperícia ou negligência, alegando excludente de responsabilidade civil em razão de fato de terceiro.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que o acidente foi causado por uma falha de segurança durante a transferência de uma prateleira, colocando em perigo um número desconhecido de pessoas.
Ouvido pela reportagem, o juiz Douglas de Melo esclareceu que processos individuais — relacionados a vítimas, como os feridos no desabamento — são diferentes, não sendo de responsabilidade da Vara de Direitos Difusos e Coletivos. A própria vítima deve entrar com o processo, julgado pela Vara Cível, cujo juiz decide o valor da indenização.
Conforme a sentença, a situação demonstra que o supermercado réu não cuidou adequadamente da segurança do ambiente, algo que a comunidade tinha o direito de esperar dele. Como resultado, nove pessoas ficaram feridas fisicamente, e várias outras sofreram traumas emocionais, mesmo as que não estavam presentes, devido a um serviço claramente inadequado.
Diante disso, a Justiça determinou que a empresa Mateus Supermercados S.A. pague R$10 milhões por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, considerando a gravidade da conduta, a função pedagógica da indenização e o porte econômico da empresa ré.
* com informações do TJMA